DÍVIDAS CONTRAÍDAS EM JOGOS DE AZAR NO EXTERIOR PODEM SER COBRADAS NO BRASIL.

Recente julgamento realizado pelo Superior Tribunal de Justiça trouxe um caso interessante. O processo informou a existência de uma suposta dívida superior a 1 milhão de dólares feita por um brasileiro nos Estados Unidos, em torneio de pôquer no cassino Wynn Las Vegas.

A Corte entendeu que a cobrança da dívida é possível no Brasil, desde que provado que o jogo de azar é legalizado no local onde foi praticado.

A decisão mencionou que o visitante de país estrangeiro que contrai livremente obrigações líticas e retorna a seu país de origem buscando a impunidade civil está agindo contrário à boa-fé, bem como enriquecendo-se ilicitamente.

Verdade é que há na Lei de contravenções Penais, art. 50, vedação à exploração de jogos não legalizados, entretanto, no caso apresentado o jogo é permitido pela legislação estrangeira.

Acrescentou o relator do processo, a existência de diversos tipos de jogos de azar permitidos e regulamentados no Brasil, tais como loterias e raspadinhas. Assim, entendeu ser razoável a cobrança de um jogo semelhante (pôquer), já que regulamentado no local onde se deram os fatos.

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O VALOR DO ADVOGADO NA SOLUÇÃO DE CONFLITOS FAMILIARES

Duas partes cheias de razões. Seja qual for o interesse, se pensão, divórcio, partilha de bens ou outro benefício, certo é que as divergências familiares atingem com facilidade o equilíbrio emocional, incapacitando a solução direta entre as partes. É neste ponto que surge a necessidade de contratar um advogado. Mas existem milhares “da espécie”, como saber qual o melhor para o caso?

Ao contratar o profissional você estará especificando o serviço a ser feito, entretanto, o caminho percorrido será escolhido por ele.

Atendo a este fato, aquele que contrata deve ter em mente a importância da intermediação do profissional para que o processo judicial gere o mínimo de desgaste entre as partes, afinal, há partes como pai e filho por exemplo, que nunca perderão o vínculo. Atualmente a legislação que trata da matéria estabelece como essencial a tentativa de solução consensual do conflito. Para isso, em todos os processos judiciais que envolvem conflitos familiares há momentos para se discutir sobre o problema, visando a realização de um acordo que atenda as partes.

O profissional contratado deverá demonstrar à parte adversa a vantagem que terá, caso ceda a sua proposta. Em praticamente todos os casos resolvidos por acordo, ambas as partes cedem afim de trazer a solução de forma imediata.

Caso as condições apresentadas impossibilitem o acordo, o caso será decidido pelo juiz competente. Certo é que, o acordo quando possível, apazigua os ânimos acirrados, gerando a sensação recomeço. Quando se trata de família, há valores que precisam ser ao menos lembrados, para que no futuro não se amargue decepções incorrigíveis.

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