A vida no exterior não se restringe a trabalho. Relacionamentos são inseridos aos poucos na vida do imigrante, trazendo conforto no lugar de solidão. Acontece que nem todas as boas expectativas se concretizam, muitas vezes uma família formada é desestruturada e depende da intervenção judicial para ser “justamente” finalizada.

Quando existem filhos menores, os direitos de guarda, convivência e pensão alimentícia podem vir a ser definidos por sentença estrangeira. Geralmente o fim do relacionamento entre os cônjuges, produz distanciamento para tratar dos assuntos relacionados também aos filhos, levando-se a Justiça as questões que envolvem estes.

Para a fixação do valor da pensão alimentícia são analisados os gastos do menor, bem como os rendimentos do genitor responsável pelo pagamento, impondo-se a partir da decisão do magistrado uma obrigação judicial, que caso não cumprida imporá sanções ao inadimplente.

Em vindo o genitor responsável pelo pagamento da pensão mudar a sua residência para o Brasil, possivelmente sua renda será alterada, na maioria dos casos para menor, tornando o valor da pensão alimentícia desarmônica com o seu novo rendimento.

Para que não sofra sanções e tenha que arcar com valores elevados, o genitor devedor poderá pedir na Justiça brasileira a revisão do valor definido pelo juiz brasileiro, para isso, ele deverá primeiramente providenciar a homologação da sentença estrangeira que definiu o valor. De posse a documentação adequada, o juiz brasileiro competente analisará a atual renda do genitor e as despesas do filho, fixando novo valor.

É importante lembrar que o pedido de revisão mencionado é feito por meio de um processo judicial que exige contraditório, ou seja, a outra parte (filho através de representante) deverá ser intimada para participar e terá direito a expor seus argumentos.