Estima-se que a população brasileira no exterior seja de aproximadamente 3 milhões. Destes, muitos estão sendo processados no Brasil acusados do cometimento de crimes. Alguns constituíram advogados para se defenderem, outros estão deixando o processo ter andamento sem sua participação.

Acontece que a ausência do acusado em um processo, permite ao juiz da causa a expedição de mandado de prisão a fim de que seja possível a realização da instrução criminal e a aplicação de lei. Em outros casos, o mandado de prisão é expedido somente após a condenação, quando o brasileiro será preso para cumprimento de pena. Portanto, o brasileiro pode ser preso durante o trâmite do processo ou depois da condenação.

Decretada a prisão do brasileiro no Brasil, essa informação poderá ser repassada a Interpol que auxiliará nas buscas fora do país.A interpol possui uma lista privada e uma lista pública, nesta estão os foragidos de alta perisulosidade e todos podem ter conhecimento pelo site https://www.interpol.int/notice/search/wanted. Já em relação a lista privada, em que estão a maioria dos procurados, somente a própria Interpol juntamente com a Polícia Federal tem conhecimento.

Uma vez preso no exterior, o brasileiro será transportado ao Brasil, não podendo responder ao processo no país onde se encontra residindo.

As buscas, em sua maioria, estão relacionadas aos crimes de trafico de drogas, homicídio, fraude, falsificação de documentos e contrabando.

Aquele que pressupõe estar sendo processado no Brasil deve com urgência buscar informações de seu caso através de um profissional de sua confiança. A orientação correta nesses casos pode impedir que o brasileiro seja extraditado e perca os vínculos criados no exterior, tendo em vista que na maioria das vezes está indocumentado e não pode retornar ao país.