O Consulado Brasileiro exige que ambos os genitores autorizem a emissão de novo passaporte do filho menor, assim como no Brasil o faz a Polícia Federal. Essa burocracia permite que haja pelos genitores, independente se tem a guarda ou não, o poder de decisão sobre o futuro do filho.

Ainda que o menor seja nascido no exterior, se possui também a cidadania brasileira, lhe é exigido nos aeroportos do Brasil a apresentação de passaporte brasileiro válido, ainda que tenha o passaporte estrangeiro.

O passaporte válido serve ainda para a identificação do menor, que muitas vezes encontra-se em país estrangeiro com status imigratório irregular, sendo o documento brasileiro a forma de identificação aceita.

Para aqueles que necessitam da autorização do outro genitor e não estão conseguindo, há algumas possibilidades a serem exploradas.

Para quem vive no exterior, o Consulado Brasileiro de diversos países tem aceitado a sentença estrangeira com ordem de juiz estrangeiro determinando a expedição de novo passaporte e também a autorização de viagem. O Consulado brasileiro em Nova York é um exemplo nesse sentido.

A aceitação de sentença estrangeira pela repartição pública brasileira evita que o menor tenha que buscar no seu país originário uma decisão judicial que o favoreça. Todavia, é preciso estar atento aos pedidos que serão feitos perante a Corte estrangeira.

Independentemente se a guarda é unilateral ou compartilhada, o genitor interessado na autorização pedirá a Corte estrangeira que autorize a emissão de novo passaporte e autorização de viagem (se também houver esse interesse). Lembrando que essa decisão deve ser datada de até no máximo um ano.

Para aqueles que estão em solo brasileiro e querem viajar com o menor, mas um dos genitores se nega a autorizar, é preciso que haja um processo judicial com contraditório, para que o juiz tenha conhecimento das razões invocadas pelo genitor que se nega a autorizar, sendo que ao final da instrução o juiz decidirá baseado no princípio do melhor interesse do menor.

Em todos os casos o pedido deve ser bem fundamentado, comprovando que a medida não trará nenhum prejuízo ao menor, mas lhe proporcionará benefícios.