Muitas pessoas para praticar algum ato na vida civil necessitam de terceiro, a quem concedem poderes através de um documento chamado procuração. Veja as dúvidas mais comuns que surgem sobre esse assunto:

1. O que é procuração?
É o documento através do qual alguém concede poderes a outrem, para em seu nome praticar atos e administrar interesses. Na legislação brasileira esse assunto está regulamentado no Código Civil, artigos 653 a 692. Possui termos que identificam as partes envolvidas, quais sejam:
Mandante/outorgante = aquele que concede os poderes a outra pessoa;
Mandatário/outorgado = pessoa que recebe poderes para praticar atos em nome de outrem.

2. Quais os tipos de procuração existem?
Procuração por instrumento privado: quando o próprio interessado (outorgante) pode redigir a procuração, na qual deverão constar os dados de qualificação civil do(s) outorgante(s) e do(s) outorgado(s), bem como os poderes concedidos. Geralmente se pede o reconhecimento de firma da assinatura.
Procuração por instrumento público: feita através do cartório ou Consulado, fica registrada em livro próprio e é exigida para a realização de vários atos, como, divórcio, casamento, transferência de bens, entre outras.

3. Quem pode fazer uma procuração?
São capazes para fazer a procuração cidadãos brasileiros e estrangeiros, maiores de 18 anos de idade ou emancipados, no gozo dos seus direitos civis. Lembrando que, o cidadão que tem entre 16 e 18 anos incompletos, os analfabetos e aqueles que, por alguma razão, não puderem assinar o nome somente poderão dar procuração por instrumento público.
Os relativamente incapazes assinarão o respectivo termo conjuntamente com o seu assistente legal. O termo será assinado por representante a seu rogo (brasileiro ou estrangeiro) quando o outorgante for analfabeto ou não puder assinar.

4. Uma procuração pode dar poderes para a resolução de mais de um assunto?
Sim. A procuração pode ser específica a um ou mais negócios, bem como, pode ser geral servindo a todos os interesses do outorgante.

5. Prazo de validade
Em regra, se uma procuração não tem prazo de validade expresso, ela será por tempo indeterminado. Acontece que alguns órgãos (estabelecimentos bancários, INSS …) depois de 12 (doze) meses exigem renovação da procuração. A lei também fixa o prazo limite para algumas procurações, como por exemplo: casamento (90 dias), divórcio (30 dias)
Lembrando que ´para se evitar problemas, é recomendado (embora não obrigatório) que a procuração seja feita por prazo determinado.

6. Como cancelar uma procuração?
Através de notificação extrajudicial feita pelo Cartório de Títulos e Documentos ou com o comparecimento das duas partes (outorgante e outorgado) ao cartório exprimindo essa vontade. A parte que detém os poderes não poderá contestar a revogação, exceto, se o documento continha cláusula de irrevogabilidade. Neste caso a revogação dependerá de acordo entre as partes ou decisão judicial. Saliente-se que o cartório responsável pela procuração com poderes irrevogáveis poderá até conceder a revogação, mas, isso dependerá de análise criteriosa.
Caso a procuração tenha sido feita em conjunto (por ex., pelos cônjuges), para ser anulada precisará da participação de ambos.

7. Posso fazer procuração para resolver qualquer interesse?
Em regra sim. Mas as exceções são: testamento, declaração de paternidade, adoção e depoimento pessoal.

8. 2ª Via de procuração
A primeira via da procuração (denominada “traslado de procuração”) será entregue ao outorgante, por ocasião da lavratura do ato. Por tratar-se de documento público, qualquer cidadão poderá solicitar a emissão de uma ou mais certidões daquela procuração (Lei no 12.527/2011, mediante o pagamento dos emolumentos correspondentes. As certidões (segundas vias) serão emitidas com base na via original e eventuais alterações que tenham sofrido.

9. Substabelecimento de procuração
O substabelecimento é transferência total ou parcial pelo outorgado dos poderes que foram concedidos a ele, afim de que alguém lhe substitua. Para que se realize, a procuração original deverá ser apresentada ao cartório ou Consulado. Lembrando que ainda que a procuração seja pública, o substabelecimento poderá se dar mediante instrumento público ou particular.

10. Revogação de procuração com cláusula de irrevogabilidade
A revogação do mandato gravado com a referida cláusula se concretiza através de comum acordo entre as partes, na esfera judicial ou no próprio cartório, neste caso o cartório deverá verificar que a cláusula de irrevogabilidade não foi/é condição de um negócio bilateral ou não foi estipulada no exclusivo interesse do outorgante. Em todos os casos, quando o mandato contiver cláusula de irrevogabilidade e houver revogação, o outorgante deverá pagar perdas e danos.

11.O que é procuração em causa própria?
Trata-se de uma procuração pública de caráter irrevogável que transmite direitos. Geralmente utilizada no setor imobiliário, quando o outorgado recebe poderes para adquirir o imóvel do outorgante. Nessa procuração deverá estar indicado o bem específico alienado, valores, forma de pagamento, se assemelhando muito a um contrato. É irrevogável por ter o objetivo de transferir direitos.

12. A procuração tem validade após a morte?
Em regra, a morte do outorgante extinguirá o mandato. Entretanto, se se tratar de procuração em “causa própria”, com os requisitos desse tipo de procuração atendidos, a morte do outorgante não é suficiente para fazer cessar o mandato.