Tudo o que você precisa saber sobre procuração

Muitas pessoas para praticar algum ato na vida civil necessitam de terceiro, a quem concedem poderes através de um documento chamado procuração. Veja as dúvidas mais comuns que surgem sobre esse assunto:

1. O que é procuração?
É o documento através do qual alguém concede poderes a outrem, para em seu nome praticar atos e administrar interesses. Na legislação brasileira esse assunto está regulamentado no Código Civil, artigos 653 a 692. Possui termos que identificam as partes envolvidas, quais sejam:
Mandante/outorgante = aquele que concede os poderes a outra pessoa;
Mandatário/outorgado = pessoa que recebe poderes para praticar atos em nome de outrem.

2. Quais os tipos de procuração existem?
Procuração por instrumento privado: quando o próprio interessado (outorgante) pode redigir a procuração, na qual deverão constar os dados de qualificação civil do(s) outorgante(s) e do(s) outorgado(s), bem como os poderes concedidos. Geralmente se pede o reconhecimento de firma da assinatura.
Procuração por instrumento público: feita através do cartório ou Consulado, fica registrada em livro próprio e é exigida para a realização de vários atos, como, divórcio, casamento, transferência de bens, entre outras.

3. Quem pode fazer uma procuração?
São capazes para fazer a procuração cidadãos brasileiros e estrangeiros, maiores de 18 anos de idade ou emancipados, no gozo dos seus direitos civis. Lembrando que, o cidadão que tem entre 16 e 18 anos incompletos, os analfabetos e aqueles que, por alguma razão, não puderem assinar o nome somente poderão dar procuração por instrumento público.
Os relativamente incapazes assinarão o respectivo termo conjuntamente com o seu assistente legal. O termo será assinado por representante a seu rogo (brasileiro ou estrangeiro) quando o outorgante for analfabeto ou não puder assinar.

4. Uma procuração pode dar poderes para a resolução de mais de um assunto?
Sim. A procuração pode ser específica a um ou mais negócios, bem como, pode ser geral servindo a todos os interesses do outorgante.

5. Prazo de validade
Em regra, se uma procuração não tem prazo de validade expresso, ela será por tempo indeterminado. Acontece que alguns órgãos (estabelecimentos bancários, INSS …) depois de 12 (doze) meses exigem renovação da procuração. A lei também fixa o prazo limite para algumas procurações, como por exemplo: casamento (90 dias), divórcio (30 dias)
Lembrando que ´para se evitar problemas, é recomendado (embora não obrigatório) que a procuração seja feita por prazo determinado.

6. Como cancelar uma procuração?
Através de notificação extrajudicial feita pelo Cartório de Títulos e Documentos ou com o comparecimento das duas partes (outorgante e outorgado) ao cartório exprimindo essa vontade. A parte que detém os poderes não poderá contestar a revogação, exceto, se o documento continha cláusula de irrevogabilidade. Neste caso a revogação dependerá de acordo entre as partes ou decisão judicial. Saliente-se que o cartório responsável pela procuração com poderes irrevogáveis poderá até conceder a revogação, mas, isso dependerá de análise criteriosa.
Caso a procuração tenha sido feita em conjunto (por ex., pelos cônjuges), para ser anulada precisará da participação de ambos.

7. Posso fazer procuração para resolver qualquer interesse?
Em regra sim. Mas as exceções são: testamento, declaração de paternidade, adoção e depoimento pessoal.

8. 2ª Via de procuração
A primeira via da procuração (denominada “traslado de procuração”) será entregue ao outorgante, por ocasião da lavratura do ato. Por tratar-se de documento público, qualquer cidadão poderá solicitar a emissão de uma ou mais certidões daquela procuração (Lei no 12.527/2011, mediante o pagamento dos emolumentos correspondentes. As certidões (segundas vias) serão emitidas com base na via original e eventuais alterações que tenham sofrido.

9. Substabelecimento de procuração
O substabelecimento é transferência total ou parcial pelo outorgado dos poderes que foram concedidos a ele, afim de que alguém lhe substitua. Para que se realize, a procuração original deverá ser apresentada ao cartório ou Consulado. Lembrando que ainda que a procuração seja pública, o substabelecimento poderá se dar mediante instrumento público ou particular.

10. Revogação de procuração com cláusula de irrevogabilidade
A revogação do mandato gravado com a referida cláusula se concretiza através de comum acordo entre as partes, na esfera judicial ou no próprio cartório, neste caso o cartório deverá verificar que a cláusula de irrevogabilidade não foi/é condição de um negócio bilateral ou não foi estipulada no exclusivo interesse do outorgante. Em todos os casos, quando o mandato contiver cláusula de irrevogabilidade e houver revogação, o outorgante deverá pagar perdas e danos.

11.O que é procuração em causa própria?
Trata-se de uma procuração pública de caráter irrevogável que transmite direitos. Geralmente utilizada no setor imobiliário, quando o outorgado recebe poderes para adquirir o imóvel do outorgante. Nessa procuração deverá estar indicado o bem específico alienado, valores, forma de pagamento, se assemelhando muito a um contrato. É irrevogável por ter o objetivo de transferir direitos.

12. A procuração tem validade após a morte?
Em regra, a morte do outorgante extinguirá o mandato. Entretanto, se se tratar de procuração em “causa própria”, com os requisitos desse tipo de procuração atendidos, a morte do outorgante não é suficiente para fazer cessar o mandato.

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Bens imóveis no regime de comunhão parcial

Antes de se casarem, as pessoas tem a opção de escolher o regime de bens aplicável ao matrimônio. No Brasil existem cinco regimes de bens, sendo o mais usual o da comunhão parcial de bens, quando os bens adquiridos na constância do casamento são considerados comuns a ambos e os existentes anteriormente particulares, pertencentes exclusivamente ao seu titular.

A partir dessa noção, podem surgir dúvidas sobre a aplicabilidade do regime de comunhão parcial na prática. As questões levantadas trazem melhor esclarecimento sobre o regime. Veja:

a) É possível que um cônjuge seja prejudicado se o bem imóvel estiver registrado somente em nome do outro?
Para que ambos os cônjuges tenham direito sobre o imóvel, este deverá ter sido adquirido na constância do casamento. Assim, ainda que registrado em nome de somente um dos cônjuges o outro será coproprietário, ou seja, dono em conjunto, não sofrendo qualquer prejuízo. Entretanto, para aqueles que se casaram fora do país e ainda não registraram o casamento, muita cautela caso o cônjuge venha adquirir um imóvel no Brasil e informe em cartório a partir de certidão de nascimento/ou casamento antiga, ser solteiro ou divorciado.

b) Se um dos cônjuges possuía um imóvel antes de se casar e durante o casamento o vendeu e adquiriu outro do mesmo valor, o outro terá direito à parte do novo imóvel?
Nesse caso o que aconteceu foi a sub-rogação, ou seja, um bem particular (existente antes do casamento) foi substituído por outro, o que não gera qualquer direito para o cônjuge não titular.

c) Caso o bem seja particular e o cônjuge titular resolve vende-lo, será necessário a concordância do outro cônjuge?
A lei trata essa concordância de outorga conjugal, que é necessária em quase todos os regimes de bens para bens que sejam particulares. Os regimes que fogem a essa regra são o regime de separação de bens e da comunhão final nos aquestos. Caso se tratasse de bem comum (adquirido durante o matrimônio), ambos os cônjuges são considerados proprietários e cabe a cada um decidir sobre a alienação, assim, neste caso não haveria outorga conjugal mas uma venda em conjunto.

d) Se o cônjuge alienou seu bem particular (por exemplo, adquirido antes do casamento) sem a concordância do outro cônjuge. O negócio poderá ser desfeito?
Caso não tenha existido a outorga conjugal necessária, a venda é anulável, tendo a parte interessada o prazo de 02 (dois) anos a partir do término da sociedade conjugal para ajuizar a ação judicial competente.

e) Pode haver compra e venda de imóveis entre os cônjuges?
O Código Civil autoriza a negociação entre os cônjuges desde que o bem alienado seja particular, como por exemplo, o bem fruto de herança ou aquele adquirido antes do casamento.

f) Na locação é preciso a concordância do cônjuge não locador?
Caso o imóvel seja comum é interessante que ambos os cônjuges figurem como locadores, entretanto, caso apenas um deles seja o locador, a anuência/concordância do outro é requerida apenas nos contratos com prazo igual ou superior a 10 (dez) anos.

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Apostilamento de documentos estrangeiros

Quando se necessita apresentar um documento estrangeiro no Brasil, exige-se que o mesmo apesente a apostila. Assim, para que um documento como por exemplo, certidão de nascimento, sentença de divórcio ou diploma escolar tenha validade no Brasil, ele deverá ser apostilado antes de ser encaminhado ao Brasil.

Mas afinal o que é “apostila”? Trata-se da certificação por autoridades do país onde foi emitido o documento, informando que o documento é verídico e está apto a ser utilizado em outros países. Anteriormente, o próprio Consulado Brasileiro realizava essa função, mas desde 14/08/2016 o Brasil se tornou parte da “Convenção da Apostila”, fazendo com que fosse necessário a certificação pelas autoridades do país que emitiu o documento.

Em geral, os documentos mais comuns que exigem apostilamento são:

  • Documentos públicos de origem estrangeira emitidos por órgão local:
    • Certidões de atos de registro civil (nascimento, casamento e óbito);
    • Certidões de atos notariais (procuração pública, escritura pública e testamento);
    • Sentenças judiciais (de adoção, de divórcio, de regulamentação de guarda de menor, etc);
    • Documentos de escolas e universidades.
  • Documentos de natureza particular que tenham sido reconhecidos por notário e “CountyClerk”, tais como:
    • Procurações particulares;
    • Declarações particulares;
    • Formulários de autorização de viagem de menor, exceto no caso de brasileiros e estrangeiros portadores de RNE que comparecerem pessoalmente no consulado, para fazer reconhecimento de assinatura;
    • Formulários de autorização para obtenção de passaporte de menor, exceto no caso de brasileiros e estrangeiros portadores de RNE que comparecerem pessoalmente no consulado, para fazer reconhecimento de assinatura;

Para saber qual a autoridade deverá apostilar o documento que você possui, se faz necessário consultar o site do Consulado Brasileiro competente pela jurisdição do documento. O site brasileiro indicará qual a autoridade irá apostilar o documento. Por exemplo, se o documento foi emitido em New Jersey, o Consulado brasileiro competente para a pesquisa será o de Nova York, já que esse é responsável pelos Estados de Nova York, New Jersey, Pensilvânia e Ihas Bermudas. Já se o documento foi emitido pelo Estado de Massachusetts, o site do Consulado brasileiro em Nova York não poderá lhe indicar a autoridade competente, o que será encontrado acessando o site do Consulado Brasileiro em Boston.

Os documentos brasileiros a serem apresentados em outros países também deverão ser apostilados no Brasil nos cartórios credenciados pelo CNJ.

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