O cidadão brasileiro que mora no exterior e tem filho menor, passa muitas vezes pela necessidade de ter documentado por sentença judicial o valor da pensão alimentícia em favor do seu filho menor.

Embora alguns genitores após o fim do relacionamento disponham de uma boa convivência, deixar que a pensão alimentícia seja dada livremente, sem nenhuma medida de coação, traz consigo os riscos do não recebimento.

Por esse motivo, visando proteger o interesse no menor e para que se diminua os riscos de ser prejudicado em sua manutenção, deve o valor da pensão alimentícia ser fixado por juiz competente.

“E se a decisão que fixou os alimentos para o menor foi dada por juiz estrangeiro?”. Essa pergunta surge principalmente quando os menores beneficiados pela pensão alimentícia vem morar no Brasil.

Tendo sido dada por juiz e em Corte competente, a decisão que fixou a pensão alimentícia ainda que dada por juiz estrangeiro terá validade no Brasil, bastando que o Superior Tribunal de Justiça a homologue.

Suponha que, foi fixada pensão alimentícia de $ 200 dólares por semana. Ao ser homologada, o ministro do STJ não mudará o valor ou alterará a sentença, apenas verificará os requisitos formais do documento e dará eficácia a decisão no Brasil.

Caso a parte interessada queira cobrar o débito alimentício, deverá iniciar processo de execução e atualizados os valores, cobrar o crédito que lhe pertence.

De outro lado, tendo o devedor interesse de diminuir o valor da pensão fixada no exterior, deverá pedir a revisão do valor com base em provas que atestem que a sua capacidade financeira diminuiu.

Portanto, antes de cobrar o débito ou pedir a revisão do valor fixado por juiz estrangeiro, deve-se homologar a decisão estrangeira junto ao STJ, tornando a decisão válida em território brasileiro.

A homologação da decisão estrangeira junto ao STJ, portanto, permite que o que foi decidido no exterior tenha validade no Brasil.

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