Independente do país onde se deu o casamento, para fins de divórcio alguns pontos devem ser considerados. Não há uma regra geral a ser aplicada, mas cada caso deve ser analisado e escolhida a opção mais vantajosa para as partes.

Veja o exemplo de Marcos e Joana, cidadãos brasileiros casados no Brasil, os dois migraram para os EUA onde tiveram dois filhos e estão com o interesse de se divorciar. Considerando que eles não têm bens no Brasil e não tem a intenção de retornar as terras brasileiras, a opção mais segura para a família é o divórcio na Corte americana, para somente depois a sentença americana ser validada no Brasil junto ao cartório onde se deu o casamento.

No caso de Cátia e Sergio, que se casaram no Brasil mas não tem filhos menores, a melhor opção será se divorciar consensualmente no Brasil, isso evitará gastos com a justiça americana e permitirá às partes regularizarem sua documentação no Brasil.

Esses são dois exemplos de uma gama de situações que podem acontecer, o que leva a crer que para se solucionar um caso deve-se buscar informações, pesquisar e esclarecer todas as dúvidas.

Dentre os pontos que influenciam a escolha do local do divórcio, estão:

  • Onde as partes residem;
  • Onde os filhos menores residem;
  • Se há bens a partilhar no Brasil;
  • Se há acordo entre as partes ou se estão discordando.

O fator concordância entre os cônjuges para que assinem o divórcio, evita a necessidade de contratação de dois advogados, podendo o mesmo profissional atuar para ambos, além do que, poderá tornar o momento delicado mais fácil e sem desgastes excessivos.

A escolha certa trará a economia de tempo e dinheiro.

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