Recebimento de titulo extrajudicial estrangeiro

A execução de títulos extrajudiciais estrangeiros é mais comum do que se pensa. Recentemente o STJ admitiu até mesmo a cobrança de dívida de jogo de azar realizado em torneio de pôquer, em cassino de Las Vegas, Estados unidos, quando um turista brasileiro perdeu a competição. O ministro responsável pelo julgamento desse caso fundamentou que se o jogo de azar é legal no país estrangeiro, a dívida originada dele poderá ser cobrada no Brasil.

Muito mais seguro que documentos que embasam dívidas de jogo, os títulos extrajudiciais estrangeiros, como cheque, letra de câmbio e nota promissória são considerados aptos para execução no Brasil, ainda que emitidos no exterior.

Há de destacar a principal diferença entre execução e cobrança. A primeira não exige que o juiz tome conhecimento da origem da dívida, se por exemplo, foi empréstimo de dinheiro, venda de veículo, salário em atraso, etc. Na execução o juiz determina medidas constritivas nos bens do devedor de forma muito mais rápida, pois, não há necessidade de se conhecer o porquê da dívida. O juiz já tem a dívida como certa.

Essa noção é importante, pois, se o título extrajudicial estrangeiro não possui eficácia executiva, ele deverá ser apresentado em um processo de cobrança em que se conhecerá o motivo da dívida e somente depois ele permitirá a constrição de bens do devedor.

Para que o credor ganhe tempo e possa executar seu título estrangeiro, existem algumas condições que devem ser atendidas, quais sejam:

  • Título deve ter eficácia executiva em seu país de origem, ou seja, deverá apresentar os requisitos para poder ser levado na Corte estrangeira para execução;
  • Indicação do Brasil como lugar de cumprimento da obrigação;

Em relação a este último quesito, o STJ já admitiu (Resp 1.080.046-SP) que ainda que o título não indique o Brasil como “lugar de cumprimento da obrigação” se o devedor tiver bens executáveis no Brasil ou esteja residindo em território brasileiro a execução é possível, permitindo que o crédito seja recuperado de maneira mais rápida e que não haja enriquecimento ilícito por parte do devedor.

Seja o título estrangeiro admitido em uma execução ou cobrança, certo é que é documento hábil para que o credor receba o que é lhe é devido.

Leia Mais

Quando o genitor se nega a autorizar a emissao de novo passaporte

O Consulado Brasileiro exige que ambos os genitores autorizem a emissão de novo passaporte do filho menor, assim como no Brasil o faz a Polícia Federal. Essa burocracia permite que haja pelos genitores, independente se tem a guarda ou não, o poder de decisão sobre o futuro do filho.

Ainda que o menor seja nascido no exterior, se possui também a cidadania brasileira, lhe é exigido nos aeroportos do Brasil a apresentação de passaporte brasileiro válido, ainda que tenha o passaporte estrangeiro.

O passaporte válido serve ainda para a identificação do menor, que muitas vezes encontra-se em país estrangeiro com status imigratório irregular, sendo o documento brasileiro a forma de identificação aceita.

Para aqueles que necessitam da autorização do outro genitor e não estão conseguindo, há algumas possibilidades a serem exploradas.

Para quem vive no exterior, o Consulado Brasileiro de diversos países tem aceitado a sentença estrangeira com ordem de juiz estrangeiro determinando a expedição de novo passaporte e também a autorização de viagem. O Consulado brasileiro em Nova York é um exemplo nesse sentido.

A aceitação de sentença estrangeira pela repartição pública brasileira evita que o menor tenha que buscar no seu país originário uma decisão judicial que o favoreça. Todavia, é preciso estar atento aos pedidos que serão feitos perante a Corte estrangeira.

Independentemente se a guarda é unilateral ou compartilhada, o genitor interessado na autorização pedirá a Corte estrangeira que autorize a emissão de novo passaporte e autorização de viagem (se também houver esse interesse). Lembrando que essa decisão deve ser datada de até no máximo um ano.

Para aqueles que estão em solo brasileiro e querem viajar com o menor, mas um dos genitores se nega a autorizar, é preciso que haja um processo judicial com contraditório, para que o juiz tenha conhecimento das razões invocadas pelo genitor que se nega a autorizar, sendo que ao final da instrução o juiz decidirá baseado no princípio do melhor interesse do menor.

Em todos os casos o pedido deve ser bem fundamentado, comprovando que a medida não trará nenhum prejuízo ao menor, mas lhe proporcionará benefícios.

Leia Mais

Cidadão residente no exterior com mandado de prisão no Brasil

Estima-se que a população brasileira no exterior seja de aproximadamente 3 milhões. Destes, muitos estão sendo processados no Brasil acusados do cometimento de crimes. Alguns constituíram advogados para se defenderem, outros estão deixando o processo ter andamento sem sua participação.

Acontece que a ausência do acusado em um processo, permite ao juiz da causa a expedição de mandado de prisão a fim de que seja possível a realização da instrução criminal e a aplicação de lei. Em outros casos, o mandado de prisão é expedido somente após a condenação, quando o brasileiro será preso para cumprimento de pena. Portanto, o brasileiro pode ser preso durante o trâmite do processo ou depois da condenação.

Decretada a prisão do brasileiro no Brasil, essa informação poderá ser repassada a Interpol que auxiliará nas buscas fora do país.A interpol possui uma lista privada e uma lista pública, nesta estão os foragidos de alta perisulosidade e todos podem ter conhecimento pelo site https://www.interpol.int/notice/search/wanted. Já em relação a lista privada, em que estão a maioria dos procurados, somente a própria Interpol juntamente com a Polícia Federal tem conhecimento.

Uma vez preso no exterior, o brasileiro será transportado ao Brasil, não podendo responder ao processo no país onde se encontra residindo.

As buscas, em sua maioria, estão relacionadas aos crimes de trafico de drogas, homicídio, fraude, falsificação de documentos e contrabando.

Aquele que pressupõe estar sendo processado no Brasil deve com urgência buscar informações de seu caso através de um profissional de sua confiança. A orientação correta nesses casos pode impedir que o brasileiro seja extraditado e perca os vínculos criados no exterior, tendo em vista que na maioria das vezes está indocumentado e não pode retornar ao país.

Leia Mais