A legislação brasileira fixou a competência exclusiva da Justiça brasileira para julgar ações, qualquer que seja o seu fundamento, que envolvam partilha de bens  situados no Brasil, sendo as partes brasileiras ou não. Assim, as decisões proferidas pela Justiça estrangeira que decidam sobre imóveis localizados no Brasil não tem qualquer efeito.

A lei que atualmente disciplina essa matéria é o Código de Processo Civil (Lei 13105/2015), especificamente em seu artigo 23 e incisos que diz:

“Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

I – conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

II – em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

III – em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.”

Deste modo, ações de inventário, divórcio, partilha de bens ou simplesmente ações que envolvam bens localizados no Brasil, devem passar sob o crivo de uma autoridade brasileira.

Partilha de bens no Brasil
Partilha de bens no Brasil

Caso o divórcio seja realizado no exterior, o juiz estrangeiro não poderá com base na legislação estrangeira decidir como ficará a divisão de bens do casal. Caso isso aconteça, a decisão não terá efeitos no Brasil, precisando as partes envolvidas procederem a nova ação de partilha junto a uma autoridade brasileira.

Curiosamente, existe uma exceção a essa determinação: quando as partes de forma consensual fazem um acordo em relação a partilha dos bens.

Neste caso, o Superior Tribunal de Justiça ao analisar a sentença de divórcio estrangeira, poderá homologar a mesma de forma integral, ainda que resolva sobre de bens localizados no Brasil. Portanto, a exceção se dá apenas quando há um acordo expresso.

Para mais detalhes leia nosso artigo sobre HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA DE DIVÓRCIO

Testamentos

No caso de testamentos, sendo o autor cidadão brasileiro ou não, mencionando a divisão de bens localizados no Brasil, a confirmação se dará por autoridade brasileira. Em não existindo testamento, os bens serão partilhados conforme as regras de sucessão hereditária da legislação brasileira, não podendo de forma alguma obedecer à ordem de partilha do estrangeiro.

            Diante da exposição, fica claro que aquele que possui bens no Brasil, precisa contratar um profissional de sua confiança para proceder com as ações que tem interesse e assim tomar as medidas cabíveis junto a Justiça brasileira.