Recente julgamento realizado pelo Superior Tribunal de Justiça trouxe um caso interessante. O processo informou a existência de uma suposta dívida superior a 1 milhão de dólares feita por um brasileiro nos Estados Unidos, em torneio de pôquer no cassino Wynn Las Vegas.
A Corte entendeu que a cobrança da dívida é possível no Brasil, desde que provado que o jogo de azar é legalizado no local onde foi praticado.
A decisão mencionou que o visitante de país estrangeiro que contrai livremente obrigações líticas e retorna a seu país de origem buscando a impunidade civil está agindo contrário à boa-fé, bem como enriquecendo-se ilicitamente.
Verdade é que há na Lei de contravenções Penais, art. 50, vedação à exploração de jogos não legalizados, entretanto, no caso apresentado o jogo é permitido pela legislação estrangeira.
Acrescentou o relator do processo, a existência de diversos tipos de jogos de azar permitidos e regulamentados no Brasil, tais como loterias e raspadinhas. Assim, entendeu ser razoável a cobrança de um jogo semelhante (pôquer), já que regulamentado no local onde se deram os fatos.
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