A mistura de nacionalidades está se tornando cada vez mais comum. Casamentos de brasileiros com estrangeiros, realizados no Brasil ou no exterior, vem se intensificando. Há também os brasileiros que passaram a conviver no exterior e optaram pelo casamento. E ainda aqueles que se casaram no Brasil e encontram-se em país diferente.
Antes de tudo é importante salientar que, casamento feito por autoridade competente seja em território brasileiro ou no exterior tem validade. Uma vez casado seja onde for, nunca mais solteiro.
Para produzir efeitos no Brasil, o casamento realizado no estrangeiro precisará passar pelo Consulado brasileiro e por um cartório no Brasil, isso regularizará o estado civil do cidadão por completo. Se já tiver sido divorciado no Brasil, a pessoa receberá novamente o status de casado. Se solteiro estiver no Brasil, seu status passará para casado.
Caso o cidadão brasileiro, casado no exterior, omita essa informação e se case novamente no Brasil antes de realizar o divórcio, estará praticando o crime de bigamia, podendo vir a ter o casamento nulo e responder criminalmente. Para maior esclarecimento, consta abaixo parte uma decisão a respeito desse crime:
O fato de não ter a apelante homologado o seu casamento firmado em solo americano no Brasil não retirou a sua condição de pessoa casada, levando-a a cometer o crime de bigamia quando contraiu as novas núpcias. A própria omissão da recorrente em relação ao primeiro casamento, quando efetuou os trâmites do segundo matrimônio, demonstra a sua condição dolosa, situação que afasta a hipótese de erro de tipo. Não tivesse o intuito doloso a acusada poderia ter se certificado junto ao Cartório de Ipatinga acerca da validade de seu primeiro casamento, evitando-se, assim, a ocorrência do crime. (TJMG, Ap. Crim. 2167812-11.2007.8.13.0313, Rel. Des. Doorgal Andrada. J. 31.8.2011).
A legislação criminal também menciona no artigo referente ao crime de bigamia (art. 235 CP), a punição daquele que, contrai casamento com pessoa casada, conhecendo essa circunstância. Entretanto, caso o cônjuge não sabia que o outro já era casado, não terá tido por culpado.
O casamento é um negócio jurídico complexo, que exige uma série de formalidades para ter validade. Por isso, as legislações em geral tratam cuidadosamente do assunto. A legislação brasileira lista as situações em que a pessoa não poderá se casar, trata-se dos impedimentos. Nessa “lista” está expresso que não podem casar as pessoas casadas (art. 1521, VI, Código Civil).
Caso haja o casamento entre pessoas já casadas (seja no Brasil ou exterior), o casamento será nulo. Isso significa que não terá validade nenhuma, uma vez que, a legislação brasileira tem como princípio o casamento monogâmico.
Assim, se você é casado no exterior e ainda não regularizou sua situação no Brasil, procure saber os meios de fazê-lo e suas vantagens.