Quando se necessita apresentar um documento estrangeiro no Brasil, exige-se que o mesmo apesente a apostila. Assim, para que um documento como por exemplo, certidão de nascimento, sentença de divórcio ou diploma escolar tenha validade no Brasil, ele deverá ser apostilado antes de ser encaminhado ao Brasil.
Mas afinal o que é “apostila”? Trata-se da certificação por autoridades do país onde foi emitido o documento, informando que o documento é verídico e está apto a ser utilizado em outros países. Anteriormente, o próprio Consulado Brasileiro realizava essa função, mas desde 14/08/2016 o Brasil se tornou parte da “Convenção da Apostila”, fazendo com que fosse necessário a certificação pelas autoridades do país que emitiu o documento.
Em geral, os documentos mais comuns que exigem apostilamento são:
- Documentos públicos de origem estrangeira emitidos por órgão local:
• Certidões de atos de registro civil (nascimento, casamento e óbito);
• Certidões de atos notariais (procuração pública, escritura pública e testamento);
• Sentenças judiciais (de adoção, de divórcio, de regulamentação de guarda de menor, etc);
• Documentos de escolas e universidades.
- Documentos de natureza particular que tenham sido reconhecidos por notário e “CountyClerk”, tais como:
• Procurações particulares;
• Declarações particulares;
• Formulários de autorização de viagem de menor, exceto no caso de brasileiros e estrangeiros portadores de RNE que comparecerem pessoalmente no consulado, para fazer reconhecimento de assinatura;
• Formulários de autorização para obtenção de passaporte de menor, exceto no caso de brasileiros e estrangeiros portadores de RNE que comparecerem pessoalmente no consulado, para fazer reconhecimento de assinatura;
Para saber qual a autoridade deverá apostilar o documento que você possui, se faz necessário consultar o site do Consulado Brasileiro competente pela jurisdição do documento. O site brasileiro indicará qual a autoridade irá apostilar o documento. Por exemplo, se o documento foi emitido em New Jersey, o Consulado brasileiro competente para a pesquisa será o de Nova York, já que esse é responsável pelos Estados de Nova York, New Jersey, Pensilvânia e Ihas Bermudas. Já se o documento foi emitido pelo Estado de Massachusetts, o site do Consulado brasileiro em Nova York não poderá lhe indicar a autoridade competente, o que será encontrado acessando o site do Consulado Brasileiro em Boston.
Os documentos brasileiros a serem apresentados em outros países também deverão ser apostilados no Brasil nos cartórios credenciados pelo CNJ.
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