Como saber se o falecido deixou testamento?

O sistema jurídico brasileiro permite que a pessoa opte por definir a partilha futura de seus bens, assim, com o seu falecimento a sua vontade será observada. Caso não haja uma prévia definição sobre como ficarão os seus bens, a divisão seguirá conforme estipula a lei.

Para aqueles que querem emitir sua vontade para após a morte, deve ser feito um testamento. Atualmente no Brasil existem três tipos de testamento:

  • Público: feito no cartório/presume-se boa-fé, pois, tabelião participa;
  • Cerrado: lacrado por tabelião, ainda que não seja público o seu conteúdo.
  • Particular: feito de próprio punho pelo testador/pouco utilizado em razão das falhas que pode possuir.

Há pessoas que não sabem que constam como beneficiárias em um testamento, essa omissão pode partir da família do falecido com receio de que haja diminuição do patrimônio que, via de regra, ficaria somente entre os parentes.

Para impedir qualquer tipo de fraude nesse sentido, o Conselho Nacional de Justiça expediu o provimento 56/2016, tornando obrigatória a apresentação da “certidão de inexistência de testamento” tanto para inventários judiciais como para os extrajudiciais (feitos diretamente no cartório). Considerando que todos os testamentos públicos e cerrados passam pelos cartórios, estes tem o dever de repassar as informações colhidas ao sistema nacional online de cadastro de testamentos. Assim, para descobrir se uma pessoa deixou ou não testamento deve-se realizar uma consulta pelo site www.censec.org.br, qualquer pessoa pode fazê-lo, mas exige-se a certidão de óbito, independentemente se o falecimento se deu no Brasil ou exterior.

É válido lembrar que, em vida somente o próprio testador ou seu procurador tem acesso ao testamento.

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Como fazer um testamento

O testamento possibilita o interessado planejar como ficará a divisão e transferência do seu patrimônio após a morte. Mas para isso há regras específicas a serem utilizadas.

  • Motivos pelos quais se utiliza testamento

  1. Reconhecimento de filho de outra relação;
  2. Especificar bens para determinados herdeiros;
  3. Beneficiar instituições de caridade;
  4. Beneficiar a companheira(o) com a(o) qual não se casou, evitando discussões judiciais;
  5. Deixar bens para quem não postula como herdeiro/terceiro estranho;
  6. Proteger o patrimônio com cláusulas de impenhorabilidade e incomunicabilidade;

  • Posso beneficiar a quem quiser?

A legislação brasileira impõe a reserva de 50% (cinquenta por cento) do patrimônio aos herdeiros necessários, que são os filhos, cônjuge e os pais. Assim, somente a outra metade poderá ser deixada para outro que não seja herdeiro necessário.

Suponha que haja um primo ou um amigo a quem você queira beneficiar, neste caso será necessário o testamento, uma vez que, em caso de inexistência de testamento, as regras utilizadas para partilha obedecerão a ordem do Código Civil.

  • Formas básicas de testamento
  • PÚBLICO

Feito por oficial público. No Brasil, por tabelião, no exterior, por agente consular. O testador juntamente com duas testemunhas determinará perante o oficial a partilha dos bens.

É considerado o mais vantajoso por vários motivos:

  • Não permite dúvidas sobre sua autenticidade e legitimidade;
  • Única forma de testamento daqueles que são analfabetos;
  • Pode ser reproduzido a qualquer tempo, pois, lançado no livro de testamentos do cartório ou repartição pública.

  • PARTICULAR

Feito pelo próprio testador e confirmado por três testemunhas. Sua desvantagem é o alto risco de nulidade, uma vez que, o testador pode desconhecer as regras de Direito que o validam perante a Justiça.

  • CERRADO

Pouco utilizado. Feito pelo testador e conhecido por testemunhas, sendo ainda levado ao oficial público para que tome conhecimento de sua existência e o cerre (lacre) por meio de sinal público. Sua maior desvantagem é o risco de ser extraviado ou rompido, já que o documento fica as cuidados do testador e não em cartório junto ao oficial.

  • Um testamento pode ser anulado?

Poderá, desde que existam causas de nulidade. Por isso, a importância de um profissional para ajudar na elaboração.

Exemplo de causas de nulidade: Fazer a divisão entre os filhos originários do casamento e deixar o filho reconhecido de caso extraconjugal fora da partilha.

  • Moro no exterior. Onde fazer meu testamento?

O testamento é ato personalíssimo, não podendo ser feito através de procuração. Para isso, caso o interessado queira fazer um testamento público, poderá fazê-lo juntamente ao Consulado Brasileiro atuante na localidade em que reside.

  • O testamento pode ser modificado?

A qualquer tempo o testamento poderá ser alterado.

  • Preciso de um advogado para preparar o testamento?

Na prática, particulares e oficiais públicos desconhecem as disposições específicas aplicáveis à matéria. Geralmente, quando feito o testamento público, o oficial não elabora a minuta, mas exige que o testador a entregue pronta, para que apenas tenha o trabalho de confeccionar o documento.

Assim, para evitar transtornos, orienta-se a procura de um profissional capacitado.

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As facilidades do inventário extrajudicial

A Lei 11.441/07 permitiu que a apuração de bens, dívidas e direitos do falecido fossem feitos em cartório, através de escritura pública. Ao optar por esse procedimento, devem ser atendidas as seguintes condições:

  • Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
  • Deve haver concordância entre os herdeiros em relação a partilha;
  • O falecido não pode ter deixado testamento;

Um dos principais ganhos nesse tipo de inventário está relacionado ao tempo, tendo em vista que tal processo pode ser concluído em apenas dois meses. Há ainda o diferencial do procedimento ser feito em qualquer cartório de notas, independentemente do domicílio das partes, do local de situação dos bens ou do local do óbito do falecido. Mesmo que esteja em andamento o inventário judicial, as partes podem optar pelo extrajudicial.

Para a transferência dos bens para o nome dos herdeiros é preciso apresentar a escritura pública de inventário no Cartório de Registro de Imóveis (se bens imóveis), no DETRAN (se veículos), no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (se empresas) e nos Bancos (contas bancárias).

A lei exige a participação de um advogado como assistente jurídico das partes. Assim, os herdeiros podem ter advogados distintos ou um só advogado para todos.

Caso o herdeiro não possa comparecer pessoalmente no cartório para assinar a documentação, ele poderá nomear um representante por meio de procuração pública, com poderes específicos para o ato.

Quanto às custas, será cobrado o imposto de transmissão causa mortis – ITCM (porcentagem depende de Estado para Estado) e as custas do cartório de notas. Caso seja necessária a transferência de bens imóveis, haverá despesa de registro da escritura de inventário junto ao Cartório de Imóveis onde se situa o bem.

De qualquer forma, o inventário extrajudicial permite que em menor tempo as partes solucionem a questão dos bens minorando os desgastes familiares a preço também mais vantajoso que o proposto pela Justiça comum.

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