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Direito Internacional – Caldeira Paizante Advogados

E se eu renunciar minha cidadania?

A renúncia à Cidadania é algo que tem sido bastante procurado. Antes, algo temido por muitos brasileiros, mas, desde o ano de 2023 com a Emenda Constitucional nº 131, novas regras quanto à renúncia foram feitas.

Antes, assim que um brasileiro adquiria uma outra nacionalidade voluntariamente ele perdia a sua nacionalidade brasileira. Contudo, agora com a EC 131/2023 isso não acontece mais. Agora é possível ter dupla cidadania nos casos em que alguém adquire nova cidadania de maneira voluntária.

Quais são os casos em que a pessoa perde a nacionalidade brasileira?

A grande maioria, precisa renunciar a cidadania brasileira por motivos de trabalho. Um grande exemplo é alguém que trabalha com Agências de Inteligência (CIA, NSA, etc), FBI, Serviço Secreto dos EUA, dentre outros. Nestes casos a pessoa é obrigada a renunciar a sua cidadania por que o cargo em que ele ocupa proíbe dupla cidadania. Há também casos em que a pessoa quer adquirir a cidadania de um país que proíbe a dupla cidadania, então, neste caso o cidadão, precisa escolher entre manter a cidadania brasileira ou renunciá-la voluntariamente para adquirir a sua nova cidadania. Outro caso acontece com aqueles que, por não possuírem mais vínculos no Brasil, optam pela perda da nacionalidade brasileira. Lembrando que, nos casos da renúncia por motivo de trabalho ou por adquirir cidadania de um país que proíbe a dupla cidadania a proibição da dupla cidadania vem da parte do país que a pessoa irá adquirir a nova cidadania ou do cargo em que a pessoa irá ocupar.Mas para renunciar a nacionalidade brasileira é preciso observar se a pessoa que está solicitando a perda da nacionalidade possui alguma outra nacionalidade. Pois a lei brasileira proíbe que nenhum brasileiro fique em situação apátrida, ou seja, sem nenhuma cidadania.

Como é feita a perda da nacionalidade? É possível readquiri-la?

O pedido de perda de nacionalidade, é feito voluntariamente através de um processo administrativo junto a autoridade administrativa competente. É importante destacar que, para as pessoas que perderam a sua nacionalidade e posteriormente queiram readquirir a sua nacionalidade brasileira, é possível readquirir a nacionalidade brasileira! Todavia o processo de reaquisição de nacionalidade é possível somente para brasileiros natos, ou seja, pessoas que adquirem a nacionalidade brasileira desde o nascimento. Também é de forma voluntária e é preciso um processo junto a autoridade administrativa competente.
Por ser um processo administrativo, recomendamos que você que se interessa neste assunto entre em contato com alguém que responsável que te ajudará com a documentação e instrução quanto aos trâmites para a perda ou reaquisição de sua nacionalidade.

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Casei com estrangeiro(a) e estou indo morar no Brasil como estar regularizado?

Sabemos que a quantidade de brasileiros que residem fora do país é grande, trazendo consigo uma quantidade grande de casamentos feitos entre brasileiros e estrangeiros. E por sermos um país que, além de nossas belezas naturais, carregamos conosco uma simpatia calorosa, fazendo com que muitos estrangeiros escolham viver em nossa terra brasileira junto com seus parceiros.

E por se tratar de uma situação que tornou-se bastante comum,  foi sancionado em 2017 um Decreto que trata apenas sobre a Lei da Migração. Trazendo consigo leis para que o estrangeiro possa residir legalmente e, até mesmo tenha direito a outros documentos brasileiros.

Um turista no Brasil tem direito de permanecer no Brasil por cerca de 90 dias, podendo, em alguns casos, ser prorrogado por mais 90 dias. No entanto, quando um imigrante possui uma autorização de residência, o prazo se estende para 2 anos onde pode haver renovação desta autorização de residência por quantas vezes o imigrante desejar.

Para que isso aconteça, o estrangeiro precisa solicitar através de um requerimento junto ao Governo Brasileiro o CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório).

Este documento é obrigatório para todo estrangeiro que escolhe residir no Brasil. E é através deste documento que permite que o estrangeiro, caso queira, possa iniciar com um processo de Naturalização junto ao Governo Brasileiro.

Para que seja emitido o CRNM, o Governo exige a apresentação de alguns documentos para o pedido de naturalização. Tais documentos estão listados no próprio site do governo. Basta clicar neste LINK. (https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/imigracao/autorizacao-residencia/autorizacao-de-residencia-por-reuniao-familiar).

Após reunir todos os documentos, pagar as taxas de Autorização de Residência e da emissão do CRNM e preencher o formulário no site da Polícia Federal, será feito um agendamento para ir a um posto da PF, onde o estrangeiro levará todos os documentos reunidos para serem apresentados. Após os documentos serem apresentados à Polícia Federal analisará o pedido, para que então o imigrante possa ter o seu CRNM.

Após concedido o CRNM, o estrangeiro passará a ter legalidade para moradia no Brasil por tempo determinado ou indeterminado, tendo permissão para possuir outros documentos brasileiros e ter mais autonimia dentro do Brasil. Este documento também é o meio que comprova o tempo de residência do estrangeiro em território nacional para aqueles que decidirem entrar com o processo de naturalização.

A partir do momento que o estrangeiro passa a ter o seu CRNM, e passado o prazo mínimo exigido, o estrangeiro pode iniciar o seu processo de Naturalização brasileira. Onde o governo analisará o pedido e, por se tratar de um ato discricionário do governo brasileiro, mesmo que sejam apresentados todos os documentos exigidos, há um risco do pedido ser negado.

Um dos pontos importantes na naturalização, é a contagem dos prazos. Onde, em regra geral, o estrangeiro deve viver, pelo menos, por 04 anos no Brasil, sendo que este prazo de 04 anos passa a ser contado no momento em que o estrangeiro passa a ter uma autorização de residência por prazo indeterminado, ou seja, a partir do momento que o estrangeiro passou a possuir seu CRNM.

Todavia, o prazo de residência é reduzido para apenas 01 ano se o estrangeiro for casado com um brasileiro, tiver filho brasileiro nato ou naturalizado ou vier de um país cuja sua língua oficial seja o português.

Cabe destacar que, durante o período de contagem do prazo para a naturalização, o estrangeiro pode sair do país, desde que, este prazo de estadia fora do Brasil não ultrapasse o tempo total de 12 meses. Caso seja aceito o pedido, o estrangeiro passará a ser um Brasileiro Naturalizado, ou Secundário,  que se dá quando o indivíduo que já possui uma nacionalidade primária opta, por vontade própria, adquirir, também, a nacionalidade brasileira. Como por exemplo, quando um estrangeiro se casa com um brasileiro e, para morar legalmente no Brasil, escolhe obter a nacionalidade brasileira.

No entanto, para os estrangeiros que optarem por ter a cidadania brasileira, é importante se atentar às leis de migração do seu país de origem. Pois há casos em que o país de origem não permite que um indivíduo possua mais de duas cidadania, ocorrendo então a perda da cidadania originária.

Com isso, e por se tratar de um processo administrativo, relativamente simples, cada vez mais e mais estrangeiros estão optando pela autorização de residência (CRNM) para poder viver em terras brasileiras. Atualmente, de acordo com o Observatório das Migrações em São Paulo, entre os anos de 2000 até 2022 o Brasil registrou legalmente cerca de 1.781.900. Número este, que tem crescido cada vez mais.

 

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Fonte: Observatório das Migrações em São Paulo. Banco Interativo – Números da imigração internacional para o Brasil, 2020-2022 (jan.-abr.). Campinas, SP: Observatório das Migrações em São Paulo – NEPO/UNICAMP. Data do download: 20 de abril de 2019, com atualização em 06 de maio de 2022. Disponível em: https://www.nepo.unicamp.br/observatorio/bancointerativo/numeros-imigracao-internacional/. Acesso em:

*Fotos retiradas de acervos públicos da Internet.

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Um juíz estrangeiro fixou a pensão do meu filho(a) e AGORA? Ela tem validade no Brasil?

O cidadão brasileiro que mora no exterior e tem filho menor, passa muitas vezes pela necessidade de ter documentado por sentença judicial o valor da pensão alimentícia em favor do seu filho menor.

Embora alguns genitores após o fim do relacionamento disponham de uma boa convivência, deixar que a pensão alimentícia seja dada livremente, sem nenhuma medida de coação, traz consigo os riscos do não recebimento.

Por esse motivo, visando proteger o interesse no menor e para que se diminua os riscos de ser prejudicado em sua manutenção, deve o valor da pensão alimentícia ser fixado por juiz competente.

“E se a decisão que fixou os alimentos para o menor foi dada por juiz estrangeiro?”. Essa pergunta surge principalmente quando os menores beneficiados pela pensão alimentícia vem morar no Brasil.

Tendo sido dada por juiz e em Corte competente, a decisão que fixou a pensão alimentícia ainda que dada por juiz estrangeiro terá validade no Brasil, bastando que o Superior Tribunal de Justiça a homologue.

Suponha que, foi fixada pensão alimentícia de $ 200 dólares por semana. Ao ser homologada, o ministro do STJ não mudará o valor ou alterará a sentença, apenas verificará os requisitos formais do documento e dará eficácia a decisão no Brasil.

Caso a parte interessada queira cobrar o débito alimentício, deverá iniciar processo de execução e atualizados os valores, cobrar o crédito que lhe pertence.

De outro lado, tendo o devedor interesse de diminuir o valor da pensão fixada no exterior, deverá pedir a revisão do valor com base em provas que atestem que a sua capacidade financeira diminuiu.

Portanto, antes de cobrar o débito ou pedir a revisão do valor fixado por juiz estrangeiro, deve-se homologar a decisão estrangeira junto ao STJ, tornando a decisão válida em território brasileiro.

A homologação da decisão estrangeira junto ao STJ, portanto, permite que o que foi decidido no exterior tenha validade no Brasil.

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Apostilamento de documentos estrangeiros

Quando se necessita apresentar um documento estrangeiro no Brasil, exige-se que o mesmo apesente a apostila. Assim, para que um documento como por exemplo, certidão de nascimento, sentença de divórcio ou diploma escolar tenha validade no Brasil, ele deverá ser apostilado antes de ser encaminhado ao Brasil.

Mas afinal o que é “apostila”? Trata-se da certificação por autoridades do país onde foi emitido o documento, informando que o documento é verídico e está apto a ser utilizado em outros países. Anteriormente, o próprio Consulado Brasileiro realizava essa função, mas desde 14/08/2016 o Brasil se tornou parte da “Convenção da Apostila”, fazendo com que fosse necessário a certificação pelas autoridades do país que emitiu o documento.

Em geral, os documentos mais comuns que exigem apostilamento são:

  • Documentos públicos de origem estrangeira emitidos por órgão local:
    • Certidões de atos de registro civil (nascimento, casamento e óbito);
    • Certidões de atos notariais (procuração pública, escritura pública e testamento);
    • Sentenças judiciais (de adoção, de divórcio, de regulamentação de guarda de menor, etc);
    • Documentos de escolas e universidades.
  • Documentos de natureza particular que tenham sido reconhecidos por notário e “CountyClerk”, tais como:
    • Procurações particulares;
    • Declarações particulares;
    • Formulários de autorização de viagem de menor, exceto no caso de brasileiros e estrangeiros portadores de RNE que comparecerem pessoalmente no consulado, para fazer reconhecimento de assinatura;
    • Formulários de autorização para obtenção de passaporte de menor, exceto no caso de brasileiros e estrangeiros portadores de RNE que comparecerem pessoalmente no consulado, para fazer reconhecimento de assinatura;

Para saber qual a autoridade deverá apostilar o documento que você possui, se faz necessário consultar o site do Consulado Brasileiro competente pela jurisdição do documento. O site brasileiro indicará qual a autoridade irá apostilar o documento. Por exemplo, se o documento foi emitido em New Jersey, o Consulado brasileiro competente para a pesquisa será o de Nova York, já que esse é responsável pelos Estados de Nova York, New Jersey, Pensilvânia e Ihas Bermudas. Já se o documento foi emitido pelo Estado de Massachusetts, o site do Consulado brasileiro em Nova York não poderá lhe indicar a autoridade competente, o que será encontrado acessando o site do Consulado Brasileiro em Boston.

Os documentos brasileiros a serem apresentados em outros países também deverão ser apostilados no Brasil nos cartórios credenciados pelo CNJ.

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