O testamento possibilita o interessado planejar como ficará a divisão e transferência do seu patrimônio após a morte. Mas para isso há regras específicas a serem utilizadas.

  • Motivos pelos quais se utiliza testamento

  1. Reconhecimento de filho de outra relação;
  2. Especificar bens para determinados herdeiros;
  3. Beneficiar instituições de caridade;
  4. Beneficiar a companheira(o) com a(o) qual não se casou, evitando discussões judiciais;
  5. Deixar bens para quem não postula como herdeiro/terceiro estranho;
  6. Proteger o patrimônio com cláusulas de impenhorabilidade e incomunicabilidade;

  • Posso beneficiar a quem quiser?

A legislação brasileira impõe a reserva de 50% (cinquenta por cento) do patrimônio aos herdeiros necessários, que são os filhos, cônjuge e os pais. Assim, somente a outra metade poderá ser deixada para outro que não seja herdeiro necessário.

Suponha que haja um primo ou um amigo a quem você queira beneficiar, neste caso será necessário o testamento, uma vez que, em caso de inexistência de testamento, as regras utilizadas para partilha obedecerão a ordem do Código Civil.

  • Formas básicas de testamento
  • PÚBLICO

Feito por oficial público. No Brasil, por tabelião, no exterior, por agente consular. O testador juntamente com duas testemunhas determinará perante o oficial a partilha dos bens.

É considerado o mais vantajoso por vários motivos:

  • Não permite dúvidas sobre sua autenticidade e legitimidade;
  • Única forma de testamento daqueles que são analfabetos;
  • Pode ser reproduzido a qualquer tempo, pois, lançado no livro de testamentos do cartório ou repartição pública.

  • PARTICULAR

Feito pelo próprio testador e confirmado por três testemunhas. Sua desvantagem é o alto risco de nulidade, uma vez que, o testador pode desconhecer as regras de Direito que o validam perante a Justiça.

  • CERRADO

Pouco utilizado. Feito pelo testador e conhecido por testemunhas, sendo ainda levado ao oficial público para que tome conhecimento de sua existência e o cerre (lacre) por meio de sinal público. Sua maior desvantagem é o risco de ser extraviado ou rompido, já que o documento fica as cuidados do testador e não em cartório junto ao oficial.

  • Um testamento pode ser anulado?

Poderá, desde que existam causas de nulidade. Por isso, a importância de um profissional para ajudar na elaboração.

Exemplo de causas de nulidade: Fazer a divisão entre os filhos originários do casamento e deixar o filho reconhecido de caso extraconjugal fora da partilha.

  • Moro no exterior. Onde fazer meu testamento?

O testamento é ato personalíssimo, não podendo ser feito através de procuração. Para isso, caso o interessado queira fazer um testamento público, poderá fazê-lo juntamente ao Consulado Brasileiro atuante na localidade em que reside.

  • O testamento pode ser modificado?

A qualquer tempo o testamento poderá ser alterado.

  • Preciso de um advogado para preparar o testamento?

Na prática, particulares e oficiais públicos desconhecem as disposições específicas aplicáveis à matéria. Geralmente, quando feito o testamento público, o oficial não elabora a minuta, mas exige que o testador a entregue pronta, para que apenas tenha o trabalho de confeccionar o documento.

Assim, para evitar transtornos, orienta-se a procura de um profissional capacitado.