O sistema jurídico brasileiro permite que a pessoa opte por definir a partilha futura de seus bens, assim, com o seu falecimento a sua vontade será observada. Caso não haja uma prévia definição sobre como ficarão os seus bens, a divisão seguirá conforme estipula a lei.
Para aqueles que querem emitir sua vontade para após a morte, deve ser feito um testamento. Atualmente no Brasil existem três tipos de testamento:
- Público: feito no cartório/presume-se boa-fé, pois, tabelião participa;
- Cerrado: lacrado por tabelião, ainda que não seja público o seu conteúdo.
- Particular: feito de próprio punho pelo testador/pouco utilizado em razão das falhas que pode possuir.
Há pessoas que não sabem que constam como beneficiárias em um testamento, essa omissão pode partir da família do falecido com receio de que haja diminuição do patrimônio que, via de regra, ficaria somente entre os parentes.
Para impedir qualquer tipo de fraude nesse sentido, o Conselho Nacional de Justiça expediu o provimento 56/2016, tornando obrigatória a apresentação da “certidão de inexistência de testamento” tanto para inventários judiciais como para os extrajudiciais (feitos diretamente no cartório). Considerando que todos os testamentos públicos e cerrados passam pelos cartórios, estes tem o dever de repassar as informações colhidas ao sistema nacional online de cadastro de testamentos. Assim, para descobrir se uma pessoa deixou ou não testamento deve-se realizar uma consulta pelo site www.censec.org.br, qualquer pessoa pode fazê-lo, mas exige-se a certidão de óbito, independentemente se o falecimento se deu no Brasil ou exterior.
É válido lembrar que, em vida somente o próprio testador ou seu procurador tem acesso ao testamento.
Marilia
Meu nome é Marília e tenho uma filha ja maior que a vida inteira não ganhou nenhuma pensão do Pai. O pai faleceu cerca de 1 ano e não deixou nada, mas a irmã pode ter deixado um testamento para ele o qual ele não teve acesso. Minha filha póde se beneficiar da herança de testamento deixado para o pai dela?
luciana
Marilia,
O escritório Caldeira Paizante agradece ao seu comentário e disponibiliza este canal de comunicação para lhe auxiliar. Informamos ainda que nossos contatos via telefone são feitos pelos números 973 856 7947 (EUA) e 33 3241 1844 (Brasil).
Cordialmente,
Equipe Caldeira Paizante
Paulo henrique
Bom dia, há uns anos atrás meu pai tinha um amigo bastante rico, meu pai veio a falecer no ano de 1991, ele ( amigo) ficou bastante triste, pois eu so tinha 9 meses
E falou p todos da minha família que jamais me deixaria desamparado e que deixaria toda a sua herança p mim, pois ele não fnha ninguém mesmo.
Hoje eu fiquei sabendo depois de quase 25 anos que pode haver um testamento no meu nome..
Única coisa que sei do tal amigo do meu pai foi que ele morreu 3 meses depois do meu pai e que ele era de Friburgo rj
O que devo fazer?
Devo ir até o fórum de nova Friburgo saber mais ?
Hoje no caso eu só tenho o nome completo do cidadão.
luciana
Olá Paulo Henrique!
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