A transferência para o Brasil de brasileiros condenados que cumprem pena no exterior é possível graças a tratados internacionais firmados entre vários países.

A medida visa aproximar o preso de sua família e do seu ambiente social e cultural, facilitando a sua reabilitação. Tanto um brasileiro preso no exterior, cumprindo pela definida por sentença estrangeira pode ser transferido para estabelecimento carcerário do Brasil, como também um estrangeiro preso no Brasil pode requerer seu traslado para o seu país de origem, a fim de cumprir o restante da pena a ele imposta pela Justiça brasileira.

A Organização das Nações Unidas tem se esforçado para difundir essa ideia entre os países e acredita ser um método moderno de reeducação.

Dentre as condições para que o pedido de transferência seja aceito, estão: condenação definitiva (sem possibilidade de recurso) e aprovação do pedido pelos dois países envolvidos. Não há como prever quanto tempo levará a tramitação do pedido.

Cada país tem um fluxo para a análise do pedido e não há prazo determinado para decidir sobre o pleito. Nem sempre todas as solicitações de transferências são aceitas, mas há uma tendência e inclinação pelos países para aceitação dos pedidos, com vistas a beneficiar o seu próprio país, diminuindo custos com menos um preso e instituindo outro para cuidar do “problema”.

O restante da pena deverá ser cumprido em estabelecimento penitenciário adequado mais próximo possível do local da residência dos familiares da pessoa transferida. No Brasil, a condenação imposta por sentença estrangeira será mantida, entretanto, a progressão de regime, remissões, saídas temporárias e quaisquer pedidos relativos ao cumprimento da pena será avaliado pelo juiz brasileiro responsável pela execução da pena.

O governo brasileiro é quem arca com todos os custos. Quem efetivamente retira a pessoa de um país e leva para o outro é o Departamento de Polícia Federal brasileiro, órgão responsável pela escolta da pessoa condenada até o presídio designado para recebe-la. Os Estados Unidos, assim como o Brasil, firmou a Convenção Interamericana sobre o Cumprimento de Sentenças Penais no Exterior e apoia essa medida.

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