Casei com estrangeiro(a) e estou indo morar no Brasil como estar regularizado?

Sabemos que a quantidade de brasileiros que residem fora do país é grande, trazendo consigo uma quantidade grande de casamentos feitos entre brasileiros e estrangeiros. E por sermos um país que, além de nossas belezas naturais, carregamos conosco uma simpatia calorosa, fazendo com que muitos estrangeiros escolham viver em nossa terra brasileira junto com seus parceiros.

E por se tratar de uma situação que tornou-se bastante comum,  foi sancionado em 2017 um Decreto que trata apenas sobre a Lei da Migração. Trazendo consigo leis para que o estrangeiro possa residir legalmente e, até mesmo tenha direito a outros documentos brasileiros.

Um turista no Brasil tem direito de permanecer no Brasil por cerca de 90 dias, podendo, em alguns casos, ser prorrogado por mais 90 dias. No entanto, quando um imigrante possui uma autorização de residência, o prazo se estende para 2 anos onde pode haver renovação desta autorização de residência por quantas vezes o imigrante desejar.

Para que isso aconteça, o estrangeiro precisa solicitar através de um requerimento junto ao Governo Brasileiro o CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório).

Este documento é obrigatório para todo estrangeiro que escolhe residir no Brasil. E é através deste documento que permite que o estrangeiro, caso queira, possa iniciar com um processo de Naturalização junto ao Governo Brasileiro.

Para que seja emitido o CRNM, o Governo exige a apresentação de alguns documentos para o pedido de naturalização. Tais documentos estão listados no próprio site do governo. Basta clicar neste LINK. (https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/imigracao/autorizacao-residencia/autorizacao-de-residencia-por-reuniao-familiar).

Após reunir todos os documentos, pagar as taxas de Autorização de Residência e da emissão do CRNM e preencher o formulário no site da Polícia Federal, será feito um agendamento para ir a um posto da PF, onde o estrangeiro levará todos os documentos reunidos para serem apresentados. Após os documentos serem apresentados à Polícia Federal analisará o pedido, para que então o imigrante possa ter o seu CRNM.

Após concedido o CRNM, o estrangeiro passará a ter legalidade para moradia no Brasil por tempo determinado ou indeterminado, tendo permissão para possuir outros documentos brasileiros e ter mais autonimia dentro do Brasil. Este documento também é o meio que comprova o tempo de residência do estrangeiro em território nacional para aqueles que decidirem entrar com o processo de naturalização.

A partir do momento que o estrangeiro passa a ter o seu CRNM, e passado o prazo mínimo exigido, o estrangeiro pode iniciar o seu processo de Naturalização brasileira. Onde o governo analisará o pedido e, por se tratar de um ato discricionário do governo brasileiro, mesmo que sejam apresentados todos os documentos exigidos, há um risco do pedido ser negado.

Um dos pontos importantes na naturalização, é a contagem dos prazos. Onde, em regra geral, o estrangeiro deve viver, pelo menos, por 04 anos no Brasil, sendo que este prazo de 04 anos passa a ser contado no momento em que o estrangeiro passa a ter uma autorização de residência por prazo indeterminado, ou seja, a partir do momento que o estrangeiro passou a possuir seu CRNM.

Todavia, o prazo de residência é reduzido para apenas 01 ano se o estrangeiro for casado com um brasileiro, tiver filho brasileiro nato ou naturalizado ou vier de um país cuja sua língua oficial seja o português.

Cabe destacar que, durante o período de contagem do prazo para a naturalização, o estrangeiro pode sair do país, desde que, este prazo de estadia fora do Brasil não ultrapasse o tempo total de 12 meses. Caso seja aceito o pedido, o estrangeiro passará a ser um Brasileiro Naturalizado, ou Secundário,  que se dá quando o indivíduo que já possui uma nacionalidade primária opta, por vontade própria, adquirir, também, a nacionalidade brasileira. Como por exemplo, quando um estrangeiro se casa com um brasileiro e, para morar legalmente no Brasil, escolhe obter a nacionalidade brasileira.

No entanto, para os estrangeiros que optarem por ter a cidadania brasileira, é importante se atentar às leis de migração do seu país de origem. Pois há casos em que o país de origem não permite que um indivíduo possua mais de duas cidadania, ocorrendo então a perda da cidadania originária.

Com isso, e por se tratar de um processo administrativo, relativamente simples, cada vez mais e mais estrangeiros estão optando pela autorização de residência (CRNM) para poder viver em terras brasileiras. Atualmente, de acordo com o Observatório das Migrações em São Paulo, entre os anos de 2000 até 2022 o Brasil registrou legalmente cerca de 1.781.900. Número este, que tem crescido cada vez mais.

 

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Fonte: Observatório das Migrações em São Paulo. Banco Interativo – Números da imigração internacional para o Brasil, 2020-2022 (jan.-abr.). Campinas, SP: Observatório das Migrações em São Paulo – NEPO/UNICAMP. Data do download: 20 de abril de 2019, com atualização em 06 de maio de 2022. Disponível em: https://www.nepo.unicamp.br/observatorio/bancointerativo/numeros-imigracao-internacional/. Acesso em:

*Fotos retiradas de acervos públicos da Internet.

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Um juíz estrangeiro fixou a pensão do meu filho(a) e AGORA? Ela tem validade no Brasil?

O cidadão brasileiro que mora no exterior e tem filho menor, passa muitas vezes pela necessidade de ter documentado por sentença judicial o valor da pensão alimentícia em favor do seu filho menor.

Embora alguns genitores após o fim do relacionamento disponham de uma boa convivência, deixar que a pensão alimentícia seja dada livremente, sem nenhuma medida de coação, traz consigo os riscos do não recebimento.

Por esse motivo, visando proteger o interesse no menor e para que se diminua os riscos de ser prejudicado em sua manutenção, deve o valor da pensão alimentícia ser fixado por juiz competente.

“E se a decisão que fixou os alimentos para o menor foi dada por juiz estrangeiro?”. Essa pergunta surge principalmente quando os menores beneficiados pela pensão alimentícia vem morar no Brasil.

Tendo sido dada por juiz e em Corte competente, a decisão que fixou a pensão alimentícia ainda que dada por juiz estrangeiro terá validade no Brasil, bastando que o Superior Tribunal de Justiça a homologue.

Suponha que, foi fixada pensão alimentícia de $ 200 dólares por semana. Ao ser homologada, o ministro do STJ não mudará o valor ou alterará a sentença, apenas verificará os requisitos formais do documento e dará eficácia a decisão no Brasil.

Caso a parte interessada queira cobrar o débito alimentício, deverá iniciar processo de execução e atualizados os valores, cobrar o crédito que lhe pertence.

De outro lado, tendo o devedor interesse de diminuir o valor da pensão fixada no exterior, deverá pedir a revisão do valor com base em provas que atestem que a sua capacidade financeira diminuiu.

Portanto, antes de cobrar o débito ou pedir a revisão do valor fixado por juiz estrangeiro, deve-se homologar a decisão estrangeira junto ao STJ, tornando a decisão válida em território brasileiro.

A homologação da decisão estrangeira junto ao STJ, portanto, permite que o que foi decidido no exterior tenha validade no Brasil.

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Passaporte vencido de filho menor residente no exterior

Nem sempre a relação entre os genitores da criança é amigável. O rompimento da relação amorosa tende a deixar marcas e ressentimentos que se mal resolvidos tumultuam a vida da criança.

Sobre filhos menores há a responsabilidade de ambos os pais no cuidado e manutenção, todavia, em casos de pais separados as obrigações geralmente são satisfeitas em grande proporção por aquele que fica com a guarda da criança.

Na maioria das sentenças judiciais estrangeiras em que se regulariza a situação dos filhos de brasileiros, são resolvidas questões como pensão alimentícia e as visitas, todavia, fica pendente a questão da autorização de emissão de passaporte para o menor.

Suponha que, a criança nascida no exterior com dupla cidadania, tenha a possibilidade de transitar entre Brasil e Estados Unidos. Ainda que os pais não tenham a possibilidade de sair do país, permitir que a criança o faça diminui a distância existente com a família extensa e a ainda a leva a conhecer a cultura de seus descendentes.

Imagine agora, uma criança nascida no Brasil que para se apresentar no exterior, seja na escola ou hospital, tenha apenas o passaporte brasileiro como documento. Em ambos os casos narrados, se o passaporte brasileiro estiver vencido, a criança não poderá viajar para o Brasil ou ser identificada no país em que vive, havendo, portanto, a necessidade de obtenção de novo passaporte válido.

Para emissão de passaporte brasileiro de menor faz-se necessário a autorização de ambos os pais. E se um dos pais não autorizar? O pai/mãe que se sentir prejudicado pela ausência da autorização do outro genitor, poderá comparecer à Corte da cidade onde vive e requerer do juiz estrangeiro a autorização para emissão de passaporte brasileiro, suprindo assim a assinatura do pai ausente. Embora a autorização dada por juiz estrangeiro se exteriorize em documento público estrangeiro, o mesmo é aceito pelo Consulado Geral do Brasil, sem a necessidade de ser a decisão homologada no Brasil para que tenha validade.

Outra possibilidade para a solução do problema, seria uma ação judicial no Brasil para que um juiz brasileiro supra a autorização daquele que se furta em concede-la, determinando ao final que seja expedido o passaporte do menor. Para os demais casos em que os genitores estão de acordo, basta apenas o formulário padrão ser preenchido e apresentado na repartição governamental responsável pela emissão do passaporte do menor.

Cada caso possui suas peculiaridades e saber analisá-las é essencial para que a solução do problema seja mais rápida e sem desgaste.
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Partilha de bens localizados no Brasil feita por juiz estrangeiro

É comum nos casamentos em que há cidadão(a) brasileiro se fazer investimentos no Brasil na área imobiliária, passando tais bens a agregar o patrimônio do casal. Vindo a ocorrer o divórcio no exterior, uma gama de questões como filhos, direito ao retomar o uso do nome anterior e a partilha dos bens comuns serão fruto de discussão. Apesar de o juiz estrangeiro ser competente para analisar a causa e dar a decisão sobre as questões do matrimônio, nem sempre sua decisão a respeito de bens localizados no Brasil será válida no território brasileiro.

Quando se tem um divórcio no exterior com partilha de bens a primeira medida a se tomar no Brasil para que o mesmo tenha validade é apresenta-lo junto ao Superior Tribunal de Justiça, Corte responsável por dar eficácia às decisões estrangeiras. O STJ, como é chamada essa Corte, analisará se nenhuma decisão do juiz estrangeiro trará ofensa à soberania nacional ou a ordem pública e após permitirá ou não que a decisão dada por juiz estrangeiro tenha efeito no Brasil.

Com o fim de proteger seus cidadãos e a soberania do Brasil frente a outros países, a legislação brasileira limita a participação do juiz estrangeiro na partilha de bens localizados em território brasileiro. Um juiz estrangeiro não poderá definir com base nas leis locais de seu país como ficará a partilha de bens localizados no Brasil. Se o fizer, sua decisão não terá valor no território brasileiro, ou seja, não será dada sua efetividade pelo STJ.

Para que uma partilha de bens feita por juiz estrangeiro seja aceita no Brasil só há um modo, será quando as partes envolvidas no processo concordam com o modo pelo qual a partilha se deu, ou seja, deve ficar claro nos autos do processo estrangeiro que as partes decidiram conjuntamente sobre como ficarão partilhados os bens localizados no Brasil. Fazendo assim, por meio de acordo, será possível que o STJ dê efetividade à decisão. Entretanto, se a partilha se originar apenas do juiz estrangeiro sem anuência de ambas as partes, não prevalecerá no Brasil. Neste caso, não sendo aceita a partilha estrangeira pelo STJ, a parte interessada deverá acionar a Justiça brasileira requerer nova partilha dos bens localizados em território nacional.

 

 

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