Não é nada agradável quando se vai ao Consulado brasileiro para fazer serviços e se recebe a informação de que nada poderá ser feito porque o casamento anterior não foi regularizado no Brasil.

A informação da necessidade de homologação do divórcio estrangeiro é novidade para muitos cidadãos brasileiros, que acham a exigência pura burocracia e desnecessária.

Há, entretanto, que se entender que, ao mesmo tempo que o Consulado brasileiro foca em auxiliar brasileiros que vivem no exterior, está atrelado a organização do governo brasileiro, é como se fosse um membro que precisa auxiliar todo o corpo. Por isso, normas “nem sempre tão bem-vindas” são necessárias.

Para esclarecer os benéficos ao se realizar a homologação, este texto foi escrito. Cumpre, portanto, elencá-los abaixo:

  • DOCUMENTAÇÃO REGULAR BRASILEIRA

Estar divorciado no exterior, mas manter-se casado no Brasil impõe limitações. Os casados têm responsabilidades mútuas que os divorciados não tem. Ao ser feito o registro do divórcio, se mantém a data que o mesmo aconteceu no exterior, existindo, portanto, documentação pessoal coerente nós dois países. Há ainda a questão do nome, alterado na maioria dos divórcios, possibilitando que os documentos futuros (passaporte, etc.) venham com o nome que o divorciado escolheu voltar a usar.

  • POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS NO CONSULADO

Um novo casamento ou o registro dos filhos, não pode ser feito no Consulado caso o divórcio anterior do cidadão brasileiro não tenha sido registrado. Há formas rápidas de se fazer isso, todavia, não há como transpor essa fase. Uma vez registrado o divórcio anterior, o Consulado comprovará por meio de certidão de casamento brasileira a averbação do divórcio e assim fará os serviços que o cidadão precisa.

  • GARANTIA DE DOCUMENTO HÁBIL PARA APRESENTAÇÃO NA IMIGRAÇÃO

Quando se está em processo de legalização qualquer informação incompleta ou que venha parecer fraude torna-se um risco. Caso seja necessário comprovar o fim do seu casamento anterior, a certidão de casamento brasileira com a averbação do divórcio proverá a fidelidade de informações em ambos os países.

  • RESOLUÇÃO SOZINHA DO INVENTÁRIO OU COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS, SEM PRECISAR DA CONCORRÊNCIA DO EX.

Se a sua certidão de casamento não consta o divórcio, será exigido a participação de seu ex-cônjuge para atos como compra e venda de imóveis e no inventário de família. Problemas como esses podem ser evitados se já constasse o registro do divórcio, colocando fim ao vínculo entre o casal.