Passaporte vencido de filho menor residente no exterior

Nem sempre a relação entre os genitores da criança é amigável. O rompimento da relação amorosa tende a deixar marcas e ressentimentos que se mal resolvidos tumultuam a vida da criança.

Sobre filhos menores há a responsabilidade de ambos os pais no cuidado e manutenção, todavia, em casos de pais separados as obrigações geralmente são satisfeitas em grande proporção por aquele que fica com a guarda da criança.

Na maioria das sentenças judiciais estrangeiras em que se regulariza a situação dos filhos de brasileiros, são resolvidas questões como pensão alimentícia e as visitas, todavia, fica pendente a questão da autorização de emissão de passaporte para o menor.

Suponha que, a criança nascida no exterior com dupla cidadania, tenha a possibilidade de transitar entre Brasil e Estados Unidos. Ainda que os pais não tenham a possibilidade de sair do país, permitir que a criança o faça diminui a distância existente com a família extensa e a ainda a leva a conhecer a cultura de seus descendentes.

Imagine agora, uma criança nascida no Brasil que para se apresentar no exterior, seja na escola ou hospital, tenha apenas o passaporte brasileiro como documento. Em ambos os casos narrados, se o passaporte brasileiro estiver vencido, a criança não poderá viajar para o Brasil ou ser identificada no país em que vive, havendo, portanto, a necessidade de obtenção de novo passaporte válido.

Para emissão de passaporte brasileiro de menor faz-se necessário a autorização de ambos os pais. E se um dos pais não autorizar? O pai/mãe que se sentir prejudicado pela ausência da autorização do outro genitor, poderá comparecer à Corte da cidade onde vive e requerer do juiz estrangeiro a autorização para emissão de passaporte brasileiro, suprindo assim a assinatura do pai ausente. Embora a autorização dada por juiz estrangeiro se exteriorize em documento público estrangeiro, o mesmo é aceito pelo Consulado Geral do Brasil, sem a necessidade de ser a decisão homologada no Brasil para que tenha validade.

Outra possibilidade para a solução do problema, seria uma ação judicial no Brasil para que um juiz brasileiro supra a autorização daquele que se furta em concede-la, determinando ao final que seja expedido o passaporte do menor. Para os demais casos em que os genitores estão de acordo, basta apenas o formulário padrão ser preenchido e apresentado na repartição governamental responsável pela emissão do passaporte do menor.

Cada caso possui suas peculiaridades e saber analisá-las é essencial para que a solução do problema seja mais rápida e sem desgaste.
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Partilha de bens localizados no Brasil feita por juiz estrangeiro

É comum nos casamentos em que há cidadão(a) brasileiro se fazer investimentos no Brasil na área imobiliária, passando tais bens a agregar o patrimônio do casal. Vindo a ocorrer o divórcio no exterior, uma gama de questões como filhos, direito ao retomar o uso do nome anterior e a partilha dos bens comuns serão fruto de discussão. Apesar de o juiz estrangeiro ser competente para analisar a causa e dar a decisão sobre as questões do matrimônio, nem sempre sua decisão a respeito de bens localizados no Brasil será válida no território brasileiro.

Quando se tem um divórcio no exterior com partilha de bens a primeira medida a se tomar no Brasil para que o mesmo tenha validade é apresenta-lo junto ao Superior Tribunal de Justiça, Corte responsável por dar eficácia às decisões estrangeiras. O STJ, como é chamada essa Corte, analisará se nenhuma decisão do juiz estrangeiro trará ofensa à soberania nacional ou a ordem pública e após permitirá ou não que a decisão dada por juiz estrangeiro tenha efeito no Brasil.

Com o fim de proteger seus cidadãos e a soberania do Brasil frente a outros países, a legislação brasileira limita a participação do juiz estrangeiro na partilha de bens localizados em território brasileiro. Um juiz estrangeiro não poderá definir com base nas leis locais de seu país como ficará a partilha de bens localizados no Brasil. Se o fizer, sua decisão não terá valor no território brasileiro, ou seja, não será dada sua efetividade pelo STJ.

Para que uma partilha de bens feita por juiz estrangeiro seja aceita no Brasil só há um modo, será quando as partes envolvidas no processo concordam com o modo pelo qual a partilha se deu, ou seja, deve ficar claro nos autos do processo estrangeiro que as partes decidiram conjuntamente sobre como ficarão partilhados os bens localizados no Brasil. Fazendo assim, por meio de acordo, será possível que o STJ dê efetividade à decisão. Entretanto, se a partilha se originar apenas do juiz estrangeiro sem anuência de ambas as partes, não prevalecerá no Brasil. Neste caso, não sendo aceita a partilha estrangeira pelo STJ, a parte interessada deverá acionar a Justiça brasileira requerer nova partilha dos bens localizados em território nacional.

 

 

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