Quando o genitor se nega a autorizar a emissao de novo passaporte

O Consulado Brasileiro exige que ambos os genitores autorizem a emissão de novo passaporte do filho menor, assim como no Brasil o faz a Polícia Federal. Essa burocracia permite que haja pelos genitores, independente se tem a guarda ou não, o poder de decisão sobre o futuro do filho.

Ainda que o menor seja nascido no exterior, se possui também a cidadania brasileira, lhe é exigido nos aeroportos do Brasil a apresentação de passaporte brasileiro válido, ainda que tenha o passaporte estrangeiro.

O passaporte válido serve ainda para a identificação do menor, que muitas vezes encontra-se em país estrangeiro com status imigratório irregular, sendo o documento brasileiro a forma de identificação aceita.

Para aqueles que necessitam da autorização do outro genitor e não estão conseguindo, há algumas possibilidades a serem exploradas.

Para quem vive no exterior, o Consulado Brasileiro de diversos países tem aceitado a sentença estrangeira com ordem de juiz estrangeiro determinando a expedição de novo passaporte e também a autorização de viagem. O Consulado brasileiro em Nova York é um exemplo nesse sentido.

A aceitação de sentença estrangeira pela repartição pública brasileira evita que o menor tenha que buscar no seu país originário uma decisão judicial que o favoreça. Todavia, é preciso estar atento aos pedidos que serão feitos perante a Corte estrangeira.

Independentemente se a guarda é unilateral ou compartilhada, o genitor interessado na autorização pedirá a Corte estrangeira que autorize a emissão de novo passaporte e autorização de viagem (se também houver esse interesse). Lembrando que essa decisão deve ser datada de até no máximo um ano.

Para aqueles que estão em solo brasileiro e querem viajar com o menor, mas um dos genitores se nega a autorizar, é preciso que haja um processo judicial com contraditório, para que o juiz tenha conhecimento das razões invocadas pelo genitor que se nega a autorizar, sendo que ao final da instrução o juiz decidirá baseado no princípio do melhor interesse do menor.

Em todos os casos o pedido deve ser bem fundamentado, comprovando que a medida não trará nenhum prejuízo ao menor, mas lhe proporcionará benefícios.

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Cidadão residente no exterior com mandado de prisão no Brasil

Estima-se que a população brasileira no exterior seja de aproximadamente 3 milhões. Destes, muitos estão sendo processados no Brasil acusados do cometimento de crimes. Alguns constituíram advogados para se defenderem, outros estão deixando o processo ter andamento sem sua participação.

Acontece que a ausência do acusado em um processo, permite ao juiz da causa a expedição de mandado de prisão a fim de que seja possível a realização da instrução criminal e a aplicação de lei. Em outros casos, o mandado de prisão é expedido somente após a condenação, quando o brasileiro será preso para cumprimento de pena. Portanto, o brasileiro pode ser preso durante o trâmite do processo ou depois da condenação.

Decretada a prisão do brasileiro no Brasil, essa informação poderá ser repassada a Interpol que auxiliará nas buscas fora do país.A interpol possui uma lista privada e uma lista pública, nesta estão os foragidos de alta perisulosidade e todos podem ter conhecimento pelo site https://www.interpol.int/notice/search/wanted. Já em relação a lista privada, em que estão a maioria dos procurados, somente a própria Interpol juntamente com a Polícia Federal tem conhecimento.

Uma vez preso no exterior, o brasileiro será transportado ao Brasil, não podendo responder ao processo no país onde se encontra residindo.

As buscas, em sua maioria, estão relacionadas aos crimes de trafico de drogas, homicídio, fraude, falsificação de documentos e contrabando.

Aquele que pressupõe estar sendo processado no Brasil deve com urgência buscar informações de seu caso através de um profissional de sua confiança. A orientação correta nesses casos pode impedir que o brasileiro seja extraditado e perca os vínculos criados no exterior, tendo em vista que na maioria das vezes está indocumentado e não pode retornar ao país.

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Sserá que o valor da pensao fixada por juiz estrangeiro pode diminuir?

A vida no exterior não se restringe a trabalho. Relacionamentos são inseridos aos poucos na vida do imigrante, trazendo conforto no lugar de solidão. Acontece que nem todas as boas expectativas se concretizam, muitas vezes uma família formada é desestruturada e depende da intervenção judicial para ser “justamente” finalizada.

Quando existem filhos menores, os direitos de guarda, convivência e pensão alimentícia podem vir a ser definidos por sentença estrangeira. Geralmente o fim do relacionamento entre os cônjuges, produz distanciamento para tratar dos assuntos relacionados também aos filhos, levando-se a Justiça as questões que envolvem estes.

Para a fixação do valor da pensão alimentícia são analisados os gastos do menor, bem como os rendimentos do genitor responsável pelo pagamento, impondo-se a partir da decisão do magistrado uma obrigação judicial, que caso não cumprida imporá sanções ao inadimplente.

Em vindo o genitor responsável pelo pagamento da pensão mudar a sua residência para o Brasil, possivelmente sua renda será alterada, na maioria dos casos para menor, tornando o valor da pensão alimentícia desarmônica com o seu novo rendimento.

Para que não sofra sanções e tenha que arcar com valores elevados, o genitor devedor poderá pedir na Justiça brasileira a revisão do valor definido pelo juiz brasileiro, para isso, ele deverá primeiramente providenciar a homologação da sentença estrangeira que definiu o valor. De posse a documentação adequada, o juiz brasileiro competente analisará a atual renda do genitor e as despesas do filho, fixando novo valor.

É importante lembrar que o pedido de revisão mencionado é feito por meio de um processo judicial que exige contraditório, ou seja, a outra parte (filho através de representante) deverá ser intimada para participar e terá direito a expor seus argumentos.

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