Os 4 Porquês da Homologação do Divórcio

Não é nada agradável quando se vai ao Consulado brasileiro para fazer serviços e se recebe a informação de que nada poderá ser feito porque o casamento anterior não foi regularizado no Brasil.

A informação da necessidade de homologação do divórcio estrangeiro é novidade para muitos cidadãos brasileiros, que acham a exigência pura burocracia e desnecessária.

Há, entretanto, que se entender que, ao mesmo tempo que o Consulado brasileiro foca em auxiliar brasileiros que vivem no exterior, está atrelado a organização do governo brasileiro, é como se fosse um membro que precisa auxiliar todo o corpo. Por isso, normas “nem sempre tão bem-vindas” são necessárias.

Para esclarecer os benéficos ao se realizar a homologação, este texto foi escrito. Cumpre, portanto, elencá-los abaixo:

  • DOCUMENTAÇÃO REGULAR BRASILEIRA

Estar divorciado no exterior, mas manter-se casado no Brasil impõe limitações. Os casados têm responsabilidades mútuas que os divorciados não tem. Ao ser feito o registro do divórcio, se mantém a data que o mesmo aconteceu no exterior, existindo, portanto, documentação pessoal coerente nós dois países. Há ainda a questão do nome, alterado na maioria dos divórcios, possibilitando que os documentos futuros (passaporte, etc.) venham com o nome que o divorciado escolheu voltar a usar.

  • POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS NO CONSULADO

Um novo casamento ou o registro dos filhos, não pode ser feito no Consulado caso o divórcio anterior do cidadão brasileiro não tenha sido registrado. Há formas rápidas de se fazer isso, todavia, não há como transpor essa fase. Uma vez registrado o divórcio anterior, o Consulado comprovará por meio de certidão de casamento brasileira a averbação do divórcio e assim fará os serviços que o cidadão precisa.

  • GARANTIA DE DOCUMENTO HÁBIL PARA APRESENTAÇÃO NA IMIGRAÇÃO

Quando se está em processo de legalização qualquer informação incompleta ou que venha parecer fraude torna-se um risco. Caso seja necessário comprovar o fim do seu casamento anterior, a certidão de casamento brasileira com a averbação do divórcio proverá a fidelidade de informações em ambos os países.

  • RESOLUÇÃO SOZINHA DO INVENTÁRIO OU COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS, SEM PRECISAR DA CONCORRÊNCIA DO EX.

Se a sua certidão de casamento não consta o divórcio, será exigido a participação de seu ex-cônjuge para atos como compra e venda de imóveis e no inventário de família. Problemas como esses podem ser evitados se já constasse o registro do divórcio, colocando fim ao vínculo entre o casal.

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O casamento feito no exterior tem validade?

A mistura de nacionalidades está se tornando cada vez mais comum. Casamentos de brasileiros com estrangeiros, realizados no Brasil ou no exterior, vem se intensificando. Há também os brasileiros que passaram a conviver no exterior e optaram pelo casamento. E ainda aqueles que se casaram no Brasil e encontram-se em país diferente.

Antes de tudo é importante salientar que, casamento feito por autoridade competente seja em território brasileiro ou no exterior tem validade. Uma vez casado seja onde for, nunca mais solteiro.

Para produzir efeitos no Brasil, o casamento realizado no estrangeiro precisará passar pelo Consulado brasileiro e por um cartório no Brasil, isso regularizará o estado civil do cidadão por completo. Se já tiver sido divorciado no Brasil, a pessoa receberá novamente o status de casado. Se solteiro estiver no Brasil, seu status passará para casado.

Caso o cidadão brasileiro, casado no exterior, omita essa informação e se case novamente no Brasil antes de realizar o divórcio, estará praticando o crime de bigamia, podendo vir a ter o casamento nulo e responder criminalmente. Para maior esclarecimento, consta abaixo parte uma decisão a respeito desse crime:

O fato de não ter a apelante homologado o seu casamento firmado em solo americano no Brasil não retirou a sua condição de pessoa casada, levando-a a cometer o crime de bigamia quando contraiu as novas núpcias. A própria omissão da recorrente em relação ao primeiro casamento, quando efetuou os trâmites do segundo matrimônio, demonstra a sua condição dolosa, situação que afasta a hipótese de erro de tipo. Não tivesse o intuito doloso a acusada poderia ter se certificado junto ao Cartório de Ipatinga acerca da validade de seu primeiro casamento, evitando-se, assim, a ocorrência do crime. (TJMG, Ap. Crim. 2167812-11.2007.8.13.0313, Rel. Des. Doorgal Andrada. J. 31.8.2011).

A legislação criminal também menciona no artigo referente ao crime de bigamia (art. 235 CP), a punição daquele que, contrai casamento com pessoa casada, conhecendo essa circunstância. Entretanto, caso o cônjuge não sabia que o outro já era casado, não terá tido por culpado.

O casamento é um negócio jurídico complexo, que exige uma série de formalidades para ter validade. Por isso, as legislações em geral tratam cuidadosamente do assunto. A legislação brasileira lista as situações em que a pessoa não poderá se casar, trata-se dos impedimentos. Nessa “lista” está expresso que não podem casar as pessoas casadas (art. 1521, VI, Código Civil).

Caso haja o casamento entre pessoas já casadas (seja no Brasil ou exterior), o casamento será nulo. Isso significa que não terá validade nenhuma, uma vez que, a legislação brasileira tem como princípio o casamento monogâmico.

Assim, se você é casado no exterior e ainda não regularizou sua situação no Brasil, procure saber os meios de fazê-lo e suas vantagens.

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Caso

O direito penal, na condição de última ratio, deve-se ocupar tão somente das condutas mais nocivas ao convívio social e deve atuar somente quando os demais ramos do direito revelarem-se incapazes de dar a tutela devida a bens relevantes na vida do indivíduo e da própria sociedade. No presente caso, a conduta do apelado não gerou grave ofensa aos bens jurídicos tutelados pelo crime de bigamia (casamento e família), de modo que a sanção civil de nulidade do segundo casamento (art. 1.516, § 3º, do CC) já é capaz de dar uma resposta adequada e proporcional ao fato narrado na denúncia, mormente porque à época do segundo casamento o apelado se encontrava separado judicialmente havia mais de dois anos e porque o cônjuge do segundo casamento tinha pleno conhecimento dessa condição. V.V. Embora o agente tenha praticado ato vedado em lei, pois não há prova de que tinha, no momento do fato, consciência sobre a ilicitude de sua conduta. Considerando que o agente praticou conduta típica e antijurídica, excluída a culpabilidade, nos termos do disposto no art. 21 do Código Penal, deve ser mantida a sentença absolutória com a modificação do fundamento jurídico para aquele previsto no art. 386, inciso VI, do Código de Processo Penal.

Dados da decisão: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

(TJMG –  Apelação Criminal  1.0525.10.012754-3/001, Relator(a): Des.(a) Flávio Leite , 1ª CÂMARA CRIMINAL, julgamento em 01/08/2017, publicação da súmula em 07/08/2017)

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O Que é Divórcio?

Em 2016, uma história “viralizou” nas redes sociais. Um advogado procurado para fazer um divórcio, entregou à possível cliente uma lista dos documentos necessários para ação e ao final dela acrescentou quatro perguntas, que seguem transcritas: 1. Eu fiz tudo o que pude para salvar o meu casamento? 2. O divórcio é a melhor opção hoje? 3. Quem são as minhas maiores influências? 4. Quantos momentos vocês separaram juntos e como se conheceram? Com isso, o serviço não foi mais necessário, pois, o casal se reconciliou. Esse relato evidencia que há relacionamentos que ainda podem ser “salvos”, não sendo o divórcio a sua melhor opção.

Divórcio é o rompimento do matrimônio, quando as partes ficam formalmente desobrigadas de cumprir os deveres do casamento. Segundo a legislação brasileira (1.566, Código Civil), os deveres do casamento são: fidelidade recíproca; vida em comum; mútua assistência; sustento, guarda e educação dos filhos; respeito e consideração mútuos.

Até 2010, no Brasil era exigido para a realização do divórcio que as partes estivessem separadas de fato há 02 (dois) anos ou que já tivessem realizado a separação judicial. Mas, essas exigências acabaram e hoje o divórcio pode ser feito diretamente sem que seja necessário tempo mínimo de casamento.

Há casos na Justiça estrangeira em que o cidadão brasileiro realiza um novo casamento no exterior estando apenas separado judicialmente. Nesse caso, configura-se o crime de bigamia e a parte corre o risco de perder os benefícios adquiridos no país por meio do novo casamento. Se a parte está apenas separada judicialmente, o próximo passo antes de se casar novamente é o divórcio. Caso contrário, poderá vir a ter problemas com a imigração.

Geralmente, no divórcio são regulamentadas várias questões, são elas: partilha de bens, nome do cônjuge, guarda dos filhos, pensão alimentícia e regulamentação de visitas. Não havendo filhos menores, o divórcio tende a ser mais rápido.

Antes de se divorciar, pense nas consequências a enfrentar, converse com um especialista que poderá lhe esclarecer a respeito dos efeitos da sua decisão.

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Tudo o que você precisa saber sobre procuração

Muitas pessoas para praticar algum ato na vida civil necessitam de terceiro, a quem concedem poderes através de um documento chamado procuração. Veja as dúvidas mais comuns que surgem sobre esse assunto:

1. O que é procuração?
É o documento através do qual alguém concede poderes a outrem, para em seu nome praticar atos e administrar interesses. Na legislação brasileira esse assunto está regulamentado no Código Civil, artigos 653 a 692. Possui termos que identificam as partes envolvidas, quais sejam:
Mandante/outorgante = aquele que concede os poderes a outra pessoa;
Mandatário/outorgado = pessoa que recebe poderes para praticar atos em nome de outrem.

2. Quais os tipos de procuração existem?
Procuração por instrumento privado: quando o próprio interessado (outorgante) pode redigir a procuração, na qual deverão constar os dados de qualificação civil do(s) outorgante(s) e do(s) outorgado(s), bem como os poderes concedidos. Geralmente se pede o reconhecimento de firma da assinatura.
Procuração por instrumento público: feita através do cartório ou Consulado, fica registrada em livro próprio e é exigida para a realização de vários atos, como, divórcio, casamento, transferência de bens, entre outras.

3. Quem pode fazer uma procuração?
São capazes para fazer a procuração cidadãos brasileiros e estrangeiros, maiores de 18 anos de idade ou emancipados, no gozo dos seus direitos civis. Lembrando que, o cidadão que tem entre 16 e 18 anos incompletos, os analfabetos e aqueles que, por alguma razão, não puderem assinar o nome somente poderão dar procuração por instrumento público.
Os relativamente incapazes assinarão o respectivo termo conjuntamente com o seu assistente legal. O termo será assinado por representante a seu rogo (brasileiro ou estrangeiro) quando o outorgante for analfabeto ou não puder assinar.

4. Uma procuração pode dar poderes para a resolução de mais de um assunto?
Sim. A procuração pode ser específica a um ou mais negócios, bem como, pode ser geral servindo a todos os interesses do outorgante.

5. Prazo de validade
Em regra, se uma procuração não tem prazo de validade expresso, ela será por tempo indeterminado. Acontece que alguns órgãos (estabelecimentos bancários, INSS …) depois de 12 (doze) meses exigem renovação da procuração. A lei também fixa o prazo limite para algumas procurações, como por exemplo: casamento (90 dias), divórcio (30 dias)
Lembrando que ´para se evitar problemas, é recomendado (embora não obrigatório) que a procuração seja feita por prazo determinado.

6. Como cancelar uma procuração?
Através de notificação extrajudicial feita pelo Cartório de Títulos e Documentos ou com o comparecimento das duas partes (outorgante e outorgado) ao cartório exprimindo essa vontade. A parte que detém os poderes não poderá contestar a revogação, exceto, se o documento continha cláusula de irrevogabilidade. Neste caso a revogação dependerá de acordo entre as partes ou decisão judicial. Saliente-se que o cartório responsável pela procuração com poderes irrevogáveis poderá até conceder a revogação, mas, isso dependerá de análise criteriosa.
Caso a procuração tenha sido feita em conjunto (por ex., pelos cônjuges), para ser anulada precisará da participação de ambos.

7. Posso fazer procuração para resolver qualquer interesse?
Em regra sim. Mas as exceções são: testamento, declaração de paternidade, adoção e depoimento pessoal.

8. 2ª Via de procuração
A primeira via da procuração (denominada “traslado de procuração”) será entregue ao outorgante, por ocasião da lavratura do ato. Por tratar-se de documento público, qualquer cidadão poderá solicitar a emissão de uma ou mais certidões daquela procuração (Lei no 12.527/2011, mediante o pagamento dos emolumentos correspondentes. As certidões (segundas vias) serão emitidas com base na via original e eventuais alterações que tenham sofrido.

9. Substabelecimento de procuração
O substabelecimento é transferência total ou parcial pelo outorgado dos poderes que foram concedidos a ele, afim de que alguém lhe substitua. Para que se realize, a procuração original deverá ser apresentada ao cartório ou Consulado. Lembrando que ainda que a procuração seja pública, o substabelecimento poderá se dar mediante instrumento público ou particular.

10. Revogação de procuração com cláusula de irrevogabilidade
A revogação do mandato gravado com a referida cláusula se concretiza através de comum acordo entre as partes, na esfera judicial ou no próprio cartório, neste caso o cartório deverá verificar que a cláusula de irrevogabilidade não foi/é condição de um negócio bilateral ou não foi estipulada no exclusivo interesse do outorgante. Em todos os casos, quando o mandato contiver cláusula de irrevogabilidade e houver revogação, o outorgante deverá pagar perdas e danos.

11.O que é procuração em causa própria?
Trata-se de uma procuração pública de caráter irrevogável que transmite direitos. Geralmente utilizada no setor imobiliário, quando o outorgado recebe poderes para adquirir o imóvel do outorgante. Nessa procuração deverá estar indicado o bem específico alienado, valores, forma de pagamento, se assemelhando muito a um contrato. É irrevogável por ter o objetivo de transferir direitos.

12. A procuração tem validade após a morte?
Em regra, a morte do outorgante extinguirá o mandato. Entretanto, se se tratar de procuração em “causa própria”, com os requisitos desse tipo de procuração atendidos, a morte do outorgante não é suficiente para fazer cessar o mandato.

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