É comum nos casamentos em que há cidadão(a) brasileiro se fazer investimentos no Brasil na área imobiliária, passando tais bens a agregar o patrimônio do casal. Vindo a ocorrer o divórcio no exterior, uma gama de questões como filhos, direito ao retomar o uso do nome anterior e a partilha dos bens comuns serão fruto de discussão. Apesar de o juiz estrangeiro ser competente para analisar a causa e dar a decisão sobre as questões do matrimônio, nem sempre sua decisão a respeito de bens localizados no Brasil será válida no território brasileiro.

Quando se tem um divórcio no exterior com partilha de bens a primeira medida a se tomar no Brasil para que o mesmo tenha validade é apresenta-lo junto ao Superior Tribunal de Justiça, Corte responsável por dar eficácia às decisões estrangeiras. O STJ, como é chamada essa Corte, analisará se nenhuma decisão do juiz estrangeiro trará ofensa à soberania nacional ou a ordem pública e após permitirá ou não que a decisão dada por juiz estrangeiro tenha efeito no Brasil.

Com o fim de proteger seus cidadãos e a soberania do Brasil frente a outros países, a legislação brasileira limita a participação do juiz estrangeiro na partilha de bens localizados em território brasileiro. Um juiz estrangeiro não poderá definir com base nas leis locais de seu país como ficará a partilha de bens localizados no Brasil. Se o fizer, sua decisão não terá valor no território brasileiro, ou seja, não será dada sua efetividade pelo STJ.

Para que uma partilha de bens feita por juiz estrangeiro seja aceita no Brasil só há um modo, será quando as partes envolvidas no processo concordam com o modo pelo qual a partilha se deu, ou seja, deve ficar claro nos autos do processo estrangeiro que as partes decidiram conjuntamente sobre como ficarão partilhados os bens localizados no Brasil. Fazendo assim, por meio de acordo, será possível que o STJ dê efetividade à decisão. Entretanto, se a partilha se originar apenas do juiz estrangeiro sem anuência de ambas as partes, não prevalecerá no Brasil. Neste caso, não sendo aceita a partilha estrangeira pelo STJ, a parte interessada deverá acionar a Justiça brasileira requerer nova partilha dos bens localizados em território nacional.