Os 4 Porquês da Homologação do Divórcio

Não é nada agradável quando se vai ao Consulado brasileiro para fazer serviços e se recebe a informação de que nada poderá ser feito porque o casamento anterior não foi regularizado no Brasil.

A informação da necessidade de homologação do divórcio estrangeiro é novidade para muitos cidadãos brasileiros, que acham a exigência pura burocracia e desnecessária.

Há, entretanto, que se entender que, ao mesmo tempo que o Consulado brasileiro foca em auxiliar brasileiros que vivem no exterior, está atrelado a organização do governo brasileiro, é como se fosse um membro que precisa auxiliar todo o corpo. Por isso, normas “nem sempre tão bem-vindas” são necessárias.

Para esclarecer os benéficos ao se realizar a homologação, este texto foi escrito. Cumpre, portanto, elencá-los abaixo:

  • DOCUMENTAÇÃO REGULAR BRASILEIRA

Estar divorciado no exterior, mas manter-se casado no Brasil impõe limitações. Os casados têm responsabilidades mútuas que os divorciados não tem. Ao ser feito o registro do divórcio, se mantém a data que o mesmo aconteceu no exterior, existindo, portanto, documentação pessoal coerente nós dois países. Há ainda a questão do nome, alterado na maioria dos divórcios, possibilitando que os documentos futuros (passaporte, etc.) venham com o nome que o divorciado escolheu voltar a usar.

  • POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS NO CONSULADO

Um novo casamento ou o registro dos filhos, não pode ser feito no Consulado caso o divórcio anterior do cidadão brasileiro não tenha sido registrado. Há formas rápidas de se fazer isso, todavia, não há como transpor essa fase. Uma vez registrado o divórcio anterior, o Consulado comprovará por meio de certidão de casamento brasileira a averbação do divórcio e assim fará os serviços que o cidadão precisa.

  • GARANTIA DE DOCUMENTO HÁBIL PARA APRESENTAÇÃO NA IMIGRAÇÃO

Quando se está em processo de legalização qualquer informação incompleta ou que venha parecer fraude torna-se um risco. Caso seja necessário comprovar o fim do seu casamento anterior, a certidão de casamento brasileira com a averbação do divórcio proverá a fidelidade de informações em ambos os países.

  • RESOLUÇÃO SOZINHA DO INVENTÁRIO OU COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS, SEM PRECISAR DA CONCORRÊNCIA DO EX.

Se a sua certidão de casamento não consta o divórcio, será exigido a participação de seu ex-cônjuge para atos como compra e venda de imóveis e no inventário de família. Problemas como esses podem ser evitados se já constasse o registro do divórcio, colocando fim ao vínculo entre o casal.

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Tudo o que você precisa saber sobre homologação de sentença estrangeira de divórcio.

Para que uma decisão de divórcio proferida por um juiz estrangeiro produza efeitos no Brasil ela precisará ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça, que é a corte competente para análise das sentenças estrangeiras.

Ao homologar a decisão, a autoridade brasileira não alterará as determinações do juiz estrangeiro, mas apenas dará eficácia aos termos da decisão proferida. Certo é que a autoridade brasileira (no caso os ministros do STJ), poderá homologar o título (sentença) parcialmente ou deixar de homologar se visualizar na decisão afronta ao Direito Brasileiro ou falta de algum requisito.

Para que a sentença seja homologada por completo, há requisitos formais a serem observados, quais sejam:

  • Ter sido proferida por autoridade competente: no caso o juiz/autoridade competente para o caso no país estrangeiro;
  • Comprovar que as partes envolvidas foram chamadas para conhecer o processo: afim de que não haja decisão sem que uma das partes tome conhecimento;
  • Ter transitado em julgado: Ou seja, que seja uma decisão em que não se pode mais recorrer;
  • Não ofender a soberania nacional;

Até março de 2016 todas as sentenças estrangeiras deveriam passar pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça, mas, o novo Código de Processo Civil juntamente com a regulamentação do CNJ possibilitou que algumas sentenças estrangeiras de divórcio fossem averbadas diretamente no cartório, sem a necessidade de serem analisadas pela Corte.

Assim, a regra é que todas as sentenças estrangeiras passem pela Corte, com exceção de determinadas sentenças estrangeiras de divórcio, como melhor esclarecido abaixo.

O divórcio quando realizado no exterior é válido no Brasil, entretanto, para produzir efeitos no território brasileiro precisa ser homologado. Ou seja, não é preciso que um cidadão brasileiro faça dois divórcios, um no exterior ou outro no Brasil, mas apenas que homologue o primeiro, assim as datas do divórcio serão equivalentes nos dois países.

Os divórcios homologados na Corte (STJ) são os que mencionam a existência de filhos menores ou partilha de bens. Todavia, aqueles que só consistem na dissolução do patrimônio podem ser feitos diretamente no cartório.

Sabe-se que em uma sentença estrangeira de divórcio várias questões podem ser decididas, como por exemplo, valor da pensão alimentícia, guarda, partilha de bens, mudança de nome, etc. Ao ser homologada a decisão estrangeira não sofrerá alterações, entretanto, quais os efeitos surtirão no Brasil?

  • Definição de pensão alimentícia

Geralmente a pensão alimentícia no exterior é fixada para pagamento semanal e em moeda estrangeira. Com a homologação, a decisão continua válida e a parte interessada poderá cobra-la perante a Justiça brasileira. Suponhamos que o genitor foi condenado no exterior a pagar $ 100 (cem dólares) por semana para o seu filho. Após a homologação, poderá se iniciar no Brasil um processo de cobrança de pensão alimentícia, observando o valor definido pelo juiz estrangeiro.

O processo de homologação não permite a parte inconformada discutir se o valor fixado é justo, já que ele só legitima os termos da decisão de uma autoridade estrangeira. Entretanto, outros caminhos podem ser utilizados pela parte que deseja contestar os valores da condenação.

Leia o nosso artigo sobre pensão alimentícia  

  • Partilha de bens

Algumas autoridades estrangeiras insistem em decidir sobre a divisão de bens situados em território brasileiro. Acontece que a legislação pátria impõe que a decisão sobre bens localizados em território nacional seja feita por uma autoridade brasileira.

Assim, caso o divórcio no exterior defina como ficará a partilha de bens no Brasil, essa parte da sentença não poderá ser homologada.

O que as partes precisam fazer é iniciar no Brasil uma ação exclusiva para partilha de bens localizados em território nacional.

A única exceção se dá quando as partes resolvem em acordo definirem com quem ficarão os bens localizados no Brasil, mas, na sentença estrangeira deverá constar que houve um acordo e que ela não é fruto da imposição da lei estrangeira.

  • Guarda dos filhos

Guarda dos filhos em caso de separação dos pais.

Para aqueles que possuem filhos em comum, a sentença de divórcio define como ficará a guarda. Assim, com a homologação a guarda definida no exterior também passará a ter efeito no Brasil, o que é importante principalmente para aqueles que viajam para o exterior com os filhos menores.

  • Mudança de nome

Uma medida quase sempre solicitada nos autos do divórcio é o retomada do uso do nome de solteiro. A homologação de sentença permite que a alteração do nome se dê também no Brasil.

Assim, a parte que teve o nome alterado no exterior obterá na sua certidão de casamento brasileira o novo nome, o que lhe dará o direito de modificar os seus documentos pessoais.

Preciso da concordância do meu ex-cônjuge para obter a homologação?

Há dois caminhos para se fazer a homologação de sentença estrangeira: amigavelmente ou de forma litigiosa. Na primeira alternativa, basta que ambos os cônjuges apresentem concordância documentada à autoridade brasileira.

Já quando a parte não quer ter contato com o ex-cônjuge ou quando não sabe onde o mesmo está residindo, o processo será litigioso. Sendo o processo litigioso, a autoridade brasileira encaminhará uma carta rogatória ao ex-cônjuge e lhe comunicará a existência do processo de homologação.

Para os casos em que não se sabe o paradeiro da outra parte, há um procedimento que se chama publicação em edital, em que o nome desse ex-cônjuge será publicado em jornal de grande circulação para que o nome da pessoa que se busca seja divulgado. Não sendo o ex-cônjuge encontrado, o processo segue normalmente até que seja proferida a decisão de homologação.

Em sendo encontrado, poderá o ex-cônjuge participar do processo. Em todos as possibilidades não é preciso ter a concordância do cônjuge, mas a Justiça exige apenas a ciência, ou seja, conhecimento da existência da ação de homologação. Se houver concordância o procedimento se dará mais rápido, todavia, a falta de consentimento não constitui óbice para a homologação.

AVERBAÇÃO DIRETA DO DIVÓRCIO

Em 2016 a legislação brasileira alterou o procedimento de homologação de sentença estrangeira para permitir que divórcios estrangeiros que só visavam a dissolução conjugal, nada decidindo a respeito de bens ou filhos, fossem averbados diretamente no cartório.

Essa simplificação buscou desobstruir a corte brasileira e facilitar a regulamentação do status civil. Portanto, apesar de a regra ser que todas as sentenças estrangeiras passem pela Corte, houve simplificação para as sentenças de divórcio em que nada se menciona sobre filhos ou partilha de bens, ou seja, aquelas em consistem exclusivamente no rompimento do vínculo conjugal.

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