Os 4 Porquês da Homologação do Divórcio

Não é nada agradável quando se vai ao Consulado brasileiro para fazer serviços e se recebe a informação de que nada poderá ser feito porque o casamento anterior não foi regularizado no Brasil.

A informação da necessidade de homologação do divórcio estrangeiro é novidade para muitos cidadãos brasileiros, que acham a exigência pura burocracia e desnecessária.

Há, entretanto, que se entender que, ao mesmo tempo que o Consulado brasileiro foca em auxiliar brasileiros que vivem no exterior, está atrelado a organização do governo brasileiro, é como se fosse um membro que precisa auxiliar todo o corpo. Por isso, normas “nem sempre tão bem-vindas” são necessárias.

Para esclarecer os benéficos ao se realizar a homologação, este texto foi escrito. Cumpre, portanto, elencá-los abaixo:

  • DOCUMENTAÇÃO REGULAR BRASILEIRA

Estar divorciado no exterior, mas manter-se casado no Brasil impõe limitações. Os casados têm responsabilidades mútuas que os divorciados não tem. Ao ser feito o registro do divórcio, se mantém a data que o mesmo aconteceu no exterior, existindo, portanto, documentação pessoal coerente nós dois países. Há ainda a questão do nome, alterado na maioria dos divórcios, possibilitando que os documentos futuros (passaporte, etc.) venham com o nome que o divorciado escolheu voltar a usar.

  • POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS NO CONSULADO

Um novo casamento ou o registro dos filhos, não pode ser feito no Consulado caso o divórcio anterior do cidadão brasileiro não tenha sido registrado. Há formas rápidas de se fazer isso, todavia, não há como transpor essa fase. Uma vez registrado o divórcio anterior, o Consulado comprovará por meio de certidão de casamento brasileira a averbação do divórcio e assim fará os serviços que o cidadão precisa.

  • GARANTIA DE DOCUMENTO HÁBIL PARA APRESENTAÇÃO NA IMIGRAÇÃO

Quando se está em processo de legalização qualquer informação incompleta ou que venha parecer fraude torna-se um risco. Caso seja necessário comprovar o fim do seu casamento anterior, a certidão de casamento brasileira com a averbação do divórcio proverá a fidelidade de informações em ambos os países.

  • RESOLUÇÃO SOZINHA DO INVENTÁRIO OU COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS, SEM PRECISAR DA CONCORRÊNCIA DO EX.

Se a sua certidão de casamento não consta o divórcio, será exigido a participação de seu ex-cônjuge para atos como compra e venda de imóveis e no inventário de família. Problemas como esses podem ser evitados se já constasse o registro do divórcio, colocando fim ao vínculo entre o casal.

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Caso

O direito penal, na condição de última ratio, deve-se ocupar tão somente das condutas mais nocivas ao convívio social e deve atuar somente quando os demais ramos do direito revelarem-se incapazes de dar a tutela devida a bens relevantes na vida do indivíduo e da própria sociedade. No presente caso, a conduta do apelado não gerou grave ofensa aos bens jurídicos tutelados pelo crime de bigamia (casamento e família), de modo que a sanção civil de nulidade do segundo casamento (art. 1.516, § 3º, do CC) já é capaz de dar uma resposta adequada e proporcional ao fato narrado na denúncia, mormente porque à época do segundo casamento o apelado se encontrava separado judicialmente havia mais de dois anos e porque o cônjuge do segundo casamento tinha pleno conhecimento dessa condição. V.V. Embora o agente tenha praticado ato vedado em lei, pois não há prova de que tinha, no momento do fato, consciência sobre a ilicitude de sua conduta. Considerando que o agente praticou conduta típica e antijurídica, excluída a culpabilidade, nos termos do disposto no art. 21 do Código Penal, deve ser mantida a sentença absolutória com a modificação do fundamento jurídico para aquele previsto no art. 386, inciso VI, do Código de Processo Penal.

Dados da decisão: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

(TJMG –  Apelação Criminal  1.0525.10.012754-3/001, Relator(a): Des.(a) Flávio Leite , 1ª CÂMARA CRIMINAL, julgamento em 01/08/2017, publicação da súmula em 07/08/2017)

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O Que é Divórcio?

Em 2016, uma história “viralizou” nas redes sociais. Um advogado procurado para fazer um divórcio, entregou à possível cliente uma lista dos documentos necessários para ação e ao final dela acrescentou quatro perguntas, que seguem transcritas: 1. Eu fiz tudo o que pude para salvar o meu casamento? 2. O divórcio é a melhor opção hoje? 3. Quem são as minhas maiores influências? 4. Quantos momentos vocês separaram juntos e como se conheceram? Com isso, o serviço não foi mais necessário, pois, o casal se reconciliou. Esse relato evidencia que há relacionamentos que ainda podem ser “salvos”, não sendo o divórcio a sua melhor opção.

Divórcio é o rompimento do matrimônio, quando as partes ficam formalmente desobrigadas de cumprir os deveres do casamento. Segundo a legislação brasileira (1.566, Código Civil), os deveres do casamento são: fidelidade recíproca; vida em comum; mútua assistência; sustento, guarda e educação dos filhos; respeito e consideração mútuos.

Até 2010, no Brasil era exigido para a realização do divórcio que as partes estivessem separadas de fato há 02 (dois) anos ou que já tivessem realizado a separação judicial. Mas, essas exigências acabaram e hoje o divórcio pode ser feito diretamente sem que seja necessário tempo mínimo de casamento.

Há casos na Justiça estrangeira em que o cidadão brasileiro realiza um novo casamento no exterior estando apenas separado judicialmente. Nesse caso, configura-se o crime de bigamia e a parte corre o risco de perder os benefícios adquiridos no país por meio do novo casamento. Se a parte está apenas separada judicialmente, o próximo passo antes de se casar novamente é o divórcio. Caso contrário, poderá vir a ter problemas com a imigração.

Geralmente, no divórcio são regulamentadas várias questões, são elas: partilha de bens, nome do cônjuge, guarda dos filhos, pensão alimentícia e regulamentação de visitas. Não havendo filhos menores, o divórcio tende a ser mais rápido.

Antes de se divorciar, pense nas consequências a enfrentar, converse com um especialista que poderá lhe esclarecer a respeito dos efeitos da sua decisão.

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Tudo o que você precisa saber sobre homologação de sentença estrangeira de divórcio.

Para que uma decisão de divórcio proferida por um juiz estrangeiro produza efeitos no Brasil ela precisará ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça, que é a corte competente para análise das sentenças estrangeiras.

Ao homologar a decisão, a autoridade brasileira não alterará as determinações do juiz estrangeiro, mas apenas dará eficácia aos termos da decisão proferida. Certo é que a autoridade brasileira (no caso os ministros do STJ), poderá homologar o título (sentença) parcialmente ou deixar de homologar se visualizar na decisão afronta ao Direito Brasileiro ou falta de algum requisito.

Para que a sentença seja homologada por completo, há requisitos formais a serem observados, quais sejam:

  • Ter sido proferida por autoridade competente: no caso o juiz/autoridade competente para o caso no país estrangeiro;
  • Comprovar que as partes envolvidas foram chamadas para conhecer o processo: afim de que não haja decisão sem que uma das partes tome conhecimento;
  • Ter transitado em julgado: Ou seja, que seja uma decisão em que não se pode mais recorrer;
  • Não ofender a soberania nacional;

Até março de 2016 todas as sentenças estrangeiras deveriam passar pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça, mas, o novo Código de Processo Civil juntamente com a regulamentação do CNJ possibilitou que algumas sentenças estrangeiras de divórcio fossem averbadas diretamente no cartório, sem a necessidade de serem analisadas pela Corte.

Assim, a regra é que todas as sentenças estrangeiras passem pela Corte, com exceção de determinadas sentenças estrangeiras de divórcio, como melhor esclarecido abaixo.

O divórcio quando realizado no exterior é válido no Brasil, entretanto, para produzir efeitos no território brasileiro precisa ser homologado. Ou seja, não é preciso que um cidadão brasileiro faça dois divórcios, um no exterior ou outro no Brasil, mas apenas que homologue o primeiro, assim as datas do divórcio serão equivalentes nos dois países.

Os divórcios homologados na Corte (STJ) são os que mencionam a existência de filhos menores ou partilha de bens. Todavia, aqueles que só consistem na dissolução do patrimônio podem ser feitos diretamente no cartório.

Sabe-se que em uma sentença estrangeira de divórcio várias questões podem ser decididas, como por exemplo, valor da pensão alimentícia, guarda, partilha de bens, mudança de nome, etc. Ao ser homologada a decisão estrangeira não sofrerá alterações, entretanto, quais os efeitos surtirão no Brasil?

  • Definição de pensão alimentícia

Geralmente a pensão alimentícia no exterior é fixada para pagamento semanal e em moeda estrangeira. Com a homologação, a decisão continua válida e a parte interessada poderá cobra-la perante a Justiça brasileira. Suponhamos que o genitor foi condenado no exterior a pagar $ 100 (cem dólares) por semana para o seu filho. Após a homologação, poderá se iniciar no Brasil um processo de cobrança de pensão alimentícia, observando o valor definido pelo juiz estrangeiro.

O processo de homologação não permite a parte inconformada discutir se o valor fixado é justo, já que ele só legitima os termos da decisão de uma autoridade estrangeira. Entretanto, outros caminhos podem ser utilizados pela parte que deseja contestar os valores da condenação.

Leia o nosso artigo sobre pensão alimentícia  

  • Partilha de bens

Algumas autoridades estrangeiras insistem em decidir sobre a divisão de bens situados em território brasileiro. Acontece que a legislação pátria impõe que a decisão sobre bens localizados em território nacional seja feita por uma autoridade brasileira.

Assim, caso o divórcio no exterior defina como ficará a partilha de bens no Brasil, essa parte da sentença não poderá ser homologada.

O que as partes precisam fazer é iniciar no Brasil uma ação exclusiva para partilha de bens localizados em território nacional.

A única exceção se dá quando as partes resolvem em acordo definirem com quem ficarão os bens localizados no Brasil, mas, na sentença estrangeira deverá constar que houve um acordo e que ela não é fruto da imposição da lei estrangeira.

  • Guarda dos filhos

Guarda dos filhos em caso de separação dos pais.

Para aqueles que possuem filhos em comum, a sentença de divórcio define como ficará a guarda. Assim, com a homologação a guarda definida no exterior também passará a ter efeito no Brasil, o que é importante principalmente para aqueles que viajam para o exterior com os filhos menores.

  • Mudança de nome

Uma medida quase sempre solicitada nos autos do divórcio é o retomada do uso do nome de solteiro. A homologação de sentença permite que a alteração do nome se dê também no Brasil.

Assim, a parte que teve o nome alterado no exterior obterá na sua certidão de casamento brasileira o novo nome, o que lhe dará o direito de modificar os seus documentos pessoais.

Preciso da concordância do meu ex-cônjuge para obter a homologação?

Há dois caminhos para se fazer a homologação de sentença estrangeira: amigavelmente ou de forma litigiosa. Na primeira alternativa, basta que ambos os cônjuges apresentem concordância documentada à autoridade brasileira.

Já quando a parte não quer ter contato com o ex-cônjuge ou quando não sabe onde o mesmo está residindo, o processo será litigioso. Sendo o processo litigioso, a autoridade brasileira encaminhará uma carta rogatória ao ex-cônjuge e lhe comunicará a existência do processo de homologação.

Para os casos em que não se sabe o paradeiro da outra parte, há um procedimento que se chama publicação em edital, em que o nome desse ex-cônjuge será publicado em jornal de grande circulação para que o nome da pessoa que se busca seja divulgado. Não sendo o ex-cônjuge encontrado, o processo segue normalmente até que seja proferida a decisão de homologação.

Em sendo encontrado, poderá o ex-cônjuge participar do processo. Em todos as possibilidades não é preciso ter a concordância do cônjuge, mas a Justiça exige apenas a ciência, ou seja, conhecimento da existência da ação de homologação. Se houver concordância o procedimento se dará mais rápido, todavia, a falta de consentimento não constitui óbice para a homologação.

AVERBAÇÃO DIRETA DO DIVÓRCIO

Em 2016 a legislação brasileira alterou o procedimento de homologação de sentença estrangeira para permitir que divórcios estrangeiros que só visavam a dissolução conjugal, nada decidindo a respeito de bens ou filhos, fossem averbados diretamente no cartório.

Essa simplificação buscou desobstruir a corte brasileira e facilitar a regulamentação do status civil. Portanto, apesar de a regra ser que todas as sentenças estrangeiras passem pela Corte, houve simplificação para as sentenças de divórcio em que nada se menciona sobre filhos ou partilha de bens, ou seja, aquelas em consistem exclusivamente no rompimento do vínculo conjugal.

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Pensão alimentícia para o filho

Quem pode requerer a pensão alimentícia?

A pensão alimentícia é um direito do menor que não completou 18 anos e daqueles que atingindo a maioridade, continuam credores. O pai ou a mãe que não fica com o filho, terá que arcar com um valor para que as suas necessidades sejam supridas.

Como atribuir valor à pensão alimentícia?

Para ser definido o valor da pensão são analisados os gastos do filho e a condição financeira do responsável pelo pagamento. Para definir o valor da pensão, o juiz irá considerar o ganho do responsável e arbitrar um valor baseado em sua realidade, ainda que tenha sido requerido outro valor. Pode acontecer do responsável informar que tem um rendimento menor do que o real. Nesse caso, a parte interessada deve provar por meios legais a capacidade do responsável. As provas apresentadas no processo auxiliarão o juiz a fixar a pensão de acordo com o nível de vida exteriorizado pelo responsável.

Quais os meios legais para se chegar ao valor da pensão alimentícia?

Muitos casais chegam ao valor em um acordo amigável, outros conflitam e aguardam a definição do juiz. Certo é que, seja por acordo ou não, é sempre mais seguro ao menor obter uma sentença que conste o que ficou estipulado. A sentença é dada pelo juiz e traz a resolução do problema proposto, no caso, o valor dos alimentos. E servirá futuramente como um título executivo (assim como uma nota promissória), caso o responsável pelo pagamento deixe de fazê-lo, sendo utilizado como prova do seu compromisso.

Como é feita a cobrança da pensão alimentícia?

Sendo o valor fixado no Brasil, a cobrança poderá ser feita também no Brasil, independentemente de onde esteja residindo o responsável pelo pagamento. Ou seja, se o devedor estiver residindo no exterior, será alcançado pela Justiça Brasileira.

Caso a pensão alimentícia seja fixada por juiz estrangeiro, a parte interessada deverá homologar a decisão no Brasil, ou seja, torna-la com efeitos no território brasileiro. O passo seguinte será realizar a cobrança nos mesmos moldes de quando a sentença tem origem no Brasil.

Qual é o procedimento?

Em regra, o procedimento é o seguinte:

  • O devedor será intimado para pagar o débito em 3 (três) dias, sendo-lhe dado a oportunidade de justificar a impossibilidade de pagar, bem como, provar que já realizou o pagamento (art. 528, caput, CPC);
  • Caso o devedor não se manifeste, o juiz mandará protestar a sua decisão, o que significa que ele terá o seu nome negativado (art. 528, §1°, CPC);
  • Se o juiz não aceitar a justificativa do devedor pelo não pagamento, além do protesto poderá lhe decretar a prisão no prazo de 1(um) a 3 (três) meses (art. 528, §3°, CPC);
  • O devedor poderá optar por cobrar os alimentos sem utilizar-se do mecanismo “prisão”, buscando desde logo valores ou bens para penhora (art. 528, §8°, CPC)

Desconhecimento do endereço do devedor

Um dos maiores desafios para se fazer a cobrança de alimentos de quem vive no exterior, é encontrar o seu endereço. Contudo, a Justiça não deixa de atender ao menor pela ausência do endereço do responsável. Nesse caso, se faz a chamada “citação por edital”, em que se publica o nome do devedor com as principais informações do processo em jornal de grande circulação ou outro meios eficaz, que dependerá do local onde a ação está em andamento. Assim, o processo prosseguirá mesmo sem a participação direta do devedor e seu patrimônio ou liberdade poderão ser atingidos.

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