O direito de permanência do cônjuge sobrevivente no imóvel onde reside

Com a finalidade de proteger o cônjuge sobrevivente, a legislação brasileira permite que ele mantenha-se residindo no imóvel que compartilhava com o falecido. Diz o artigo que define a matéria:

Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.

                    Daí surgem muitas dúvidas, que podem ser esclarecidas com a jurisprudência, que é o conjunto de decisões que vem sendo proferidas pelos tribunais.

                    Assim, de acordo com a lei e decisões judiciais, seguem algumas particularidades do direito real de habitação:

  • Vitalício: a permanência do cônjuge sobrevivente pode se dar até o seu falecimento, não havendo tempo pré-determinado para que saia do imóvel;
  • Necessidade de que o imóvel onde reside o cônjuge seja o único dessa modalidade a inventariar;
  • A lei menciona que não importa o regime de bens adotado pelo casal. Sendo que as decisões tem mostrado o tratamento igualitário àqueles que viviam em união estável;
  • Não importa se o cônjuge sobrevivente manterá novo relacionamento amoroso, ainda assim, seu direito permanecerá intocável;
  • Não importa se o cônjuge sobrevivente foi assegurado por seguro de vida;
  • O imóvel deve servir para residência, não podendo o cônjuge sobrevivente aluga-lo ou cedê-lo.
  • Mesmo que haja herdeiros menores, o direito real a habitação será aplicado em favor do cônjuge sobrevivente.

                   Certo é que, ainda que o patrimônio do falecido seja composto por um único imóvel onde residia com o seu cônjuge, o inventário deve ser providenciado sob pena do pagamento de multa e juros em razão da mora do pagamento de impostos.

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10 CUIDADOS NA HORA DE ADQUIRIR UM IMÓVEL DE CONSTRUTORA

  1. Verificar se a Construtora já construiu ou entregou outros imóveis;
  2. Evitar assinar qualquer contrato no stand de vendas, por incrível que pareça, a emoção turva a razão do comprador;
  3. Conferir a metragem do imóvel com a especificada na planta;
  4. Verificar se a construtora é a proprietária do terreno onde pretende construir;
  5. Analisar o valor total a ser pago e não se contentar em saber o valor da parcela atual;
  6. Guardar folhetos e email’s de propaganda;
  7. Verificar se há cláusula de pagamento de acessórios ou se o memorial descritivo está completo. Ex. valores extras para fazer área de lazer ou colocar elevador.
  8. Observar o prazo de início da obra e entrega do imóvel, multa pelo atraso e prazo de tolerância;
  9. Ver a possiblidade de transferência para terceiros caso não queira continuar no negócio;
  10. Verificar o reajuste das prestações.
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Como saber se o falecido deixou testamento?

O sistema jurídico brasileiro permite que a pessoa opte por definir a partilha futura de seus bens, assim, com o seu falecimento a sua vontade será observada. Caso não haja uma prévia definição sobre como ficarão os seus bens, a divisão seguirá conforme estipula a lei.

Para aqueles que querem emitir sua vontade para após a morte, deve ser feito um testamento. Atualmente no Brasil existem três tipos de testamento:

  • Público: feito no cartório/presume-se boa-fé, pois, tabelião participa;
  • Cerrado: lacrado por tabelião, ainda que não seja público o seu conteúdo.
  • Particular: feito de próprio punho pelo testador/pouco utilizado em razão das falhas que pode possuir.

Há pessoas que não sabem que constam como beneficiárias em um testamento, essa omissão pode partir da família do falecido com receio de que haja diminuição do patrimônio que, via de regra, ficaria somente entre os parentes.

Para impedir qualquer tipo de fraude nesse sentido, o Conselho Nacional de Justiça expediu o provimento 56/2016, tornando obrigatória a apresentação da “certidão de inexistência de testamento” tanto para inventários judiciais como para os extrajudiciais (feitos diretamente no cartório). Considerando que todos os testamentos públicos e cerrados passam pelos cartórios, estes tem o dever de repassar as informações colhidas ao sistema nacional online de cadastro de testamentos. Assim, para descobrir se uma pessoa deixou ou não testamento deve-se realizar uma consulta pelo site www.censec.org.br, qualquer pessoa pode fazê-lo, mas exige-se a certidão de óbito, independentemente se o falecimento se deu no Brasil ou exterior.

É válido lembrar que, em vida somente o próprio testador ou seu procurador tem acesso ao testamento.

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